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Máquina de lavar entregue com defeito: entenda seus direitos

A máquina nova chegou, você esperou a instalação, colocou a primeira carga de roupa — e aí veio o problema. Ela não centrifuga, vaza água pelo chão, apita erro no visor, veio faltando peça ou nem liga. Um produto que você acabou de comprar, novinho, já com defeito.

Você liga para a loja e ouve a resposta padrão: “vamos abrir um chamado na assistência técnica, o prazo é de até 30 dias”. E, enquanto isso, a roupa da casa se acumula.

Aqui está o que muda tudo no seu caso: máquina de lavar é considerada produto essencial pelos tribunais brasileiros. E isso significa que, na maioria das vezes, você não é obrigado a aceitar conserto nem esperar 30 dias. Pode exigir a troca ou o dinheiro de volta imediatamente.

Esse artigo foi escritório pela equipe de advogados dos consumidores do escritório Aded Mattos Advogados, escritório especializado em Direito do Consumidor, incluindo demandas que envolvem máquinas de lavar entregues com defeito.

Seus direitos em resumo

Se você tem pressa, é isto. Recebeu uma máquina de lavar entregue com defeito e pode escolher, à sua escolha (artigo 18, § 1º do CDC):

  1. Troca por uma máquina nova, igual e sem defeito.
  2. Dinheiro de volta, corrigido — o valor integral que você pagou.
  3. Abatimento do preço, se quiser ficar com ela assim e pagar menos.

E mais três pontos que definem o seu caso:

  • Você não precisa esperar os 30 dias de conserto. Máquina de lavar é bem essencial, e o artigo 18, § 3º permite exigir troca ou devolução de imediato.
  • Você tem 90 dias para reclamar, contados da entrega — e não 7 dias, como algumas lojas dizem.
  • Pode cobrar da loja, do fabricante ou do marketplace. Todos respondem juntos, e a escolha é sua.

O resto deste artigo explica cada um desses direitos e mostra o que os tribunais vêm decidindo — inclusive uma decisão do STJ de 2025 que fortalece muito quem está nessa situação.

De quem é a culpa: da loja, do fabricante ou da transportadora?

De todos — e isso é bom para você. Numa máquina de lavar entregue com defeito, não importa se o problema veio da fábrica, se surgiu no transporte ou se a peça faltou na caixa. A responsabilidade é de quem te vendeu, não sua.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios do produto. Solidariamente significa que você escolhe de quem cobrar: da loja, do fabricante ou do marketplace. Todos integram a mesma cadeia de consumo.

Por isso, quando a loja diz “o problema é com o fabricante, ligue para a Brastemp/Electrolux/LG”, ela está tentando te empurrar. Você pode exigir da própria loja. E quando o fabricante diz “compre da loja, reclame com ela”, vale o mesmo — você pode escolher qualquer um dos dois, ou os dois.

Uma máquina de lavar entregue com defeito logo na chegada configura vício aparente (ou de fácil constatação): aquele que qualquer pessoa percebe ao usar pela primeira vez. E é aí que entra a parte mais importante.

Máquina de lavar entregue com defeito: posso exigir a troca imediata?

Na maioria dos casos, sim, sem esperar os 30 dias — e este é o ponto mais importante do artigo.

É verdade que o artigo 18 do CDC dá ao fornecedor 30 dias para consertar o vício. Muitos sites param aí e concluem: “leve à assistência e aguarde”. Mas o mesmo artigo 18 continua — e o parágrafo 3º é o que muda o jogo.

Ele permite que o consumidor exija imediatamente, sem esperar os 30 dias, uma das três opções abaixo, quando:

  • a extensão do vício compromete a qualidade ou as características do produto;
  • o reparo diminui o valor do bem; ou
  • tratar-se de produto essencial.

E é exatamente aqui que a máquina de lavar se encaixa. Ela é reconhecida pelos tribunais como bem essencial, de uso diário e ligado à higiene e à rotina básica de uma família. Não é supérfluo, não é luxo — é o tipo de equipamento cuja falta desorganiza a casa inteira, especialmente onde há criança pequena, idoso ou alguém doente.

Suas três opções, previstas no artigo 18, § 1º, são:

  1. Substituição por outra máquina da mesma espécie, nova e em perfeitas condições de uso.
  2. Restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente.
  3. Abatimento proporcional do preço, se você quiser ficar com ela assim, pagando menos.

A escolha é sua, não da loja. Quando o atendente diz “só posso enviar o técnico”, ele está te oferecendo uma possibilidade — e você tem o direito de recusar e escolher outra, invocando o parágrafo 3º e a essencialidade do produto.

Se a loja está se recusando a trocar a sua máquina e você ainda tem dúvidas sobre o assunto, o time do Aded Mattos Advogados pode te auxiliar. Somos especialistas em Direito do Consumidor.

O que fazer se recebeu um máquina de lavar com defeito?

  1. Registre tudo antes de mexer. Fotografe e filme: a máquina, o vazamento, o erro no painel, a peça faltando, a embalagem. Se der, grave a abertura da caixa. Guarde a nota fiscal.
  2. Não descarte a embalagem até o caso estar resolvido.
  3. Reclame formalmente e escolha a sua opção. Diga que o produto foi entregue com vício aparente, que máquina de lavar é bem essencial e que, com base no artigo 18, § 3º do CDC, você exige a troca (ou a devolução do valor) sem aguardar os 30 dias. Anote o protocolo.
  4. Prefira canais que deixam registro — chat e e-mail. Se for por telefone, exija o protocolo por escrito.
  5. Anote seus prejuízos. Guarde recibos de lavanderia, gastos com transporte de roupa, qualquer despesa causada pela falta da máquina. Pelo entendimento do STJ, isso é ressarcível desde o primeiro dia.
  6. Se negarem, escale. Registre no consumidor.gov.br (gratuito, 10 dias para a empresa responder) e no Procon. A recusa por escrito vira prova a seu favor.
  7. Se o técnico já foi e o defeito voltou, documente cada visita e cada ordem de serviço. Defeito reiterado é argumento forte.
  8. Procure a análise de um advogado especialista. Se nenhuma tentativa de resolver de forma amigável resolveu seu caso, pode ser o momento de entrar na Justiça buscando o reembolso ou a troca da máquina de lavar com defeito. Para isso, busque auxílio de um advogado especialista nesse tipo de demanda.

Posso cobrar o que gastei com lavanderia enquanto esperava?

Sim, e desde o primeiro dia — foi o que o STJ decidiu em 2025.

Ao julgar o REsp 1.935.157, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, decidiu em 29 de abril de 2025 que o prazo de 30 dias do artigo 18 “não representa uma franquia ou tolerância para que o fornecedor cause prejuízos ao consumidor nesse período sem responsabilidade alguma”.

O caso era de um veículo parado 54 dias na oficina, mas o raciocínio vale para qualquer produto: o tribunal estadual tinha limitado a indenização apenas ao período depois dos 30 dias, e o STJ derrubou esse entendimento. Nas palavras do relator: “Se o consumidor sofreu prejuízos em razão do vício do produto, fato reconhecido por decisão judicial, deve ser integralmente ressarcido, independentemente de estar dentro ou fora do prazo”.

Traduzindo para o seu caso: se você gastou com lavanderia enquanto a máquina estava parada, esse prejuízo é ressarcível desde o primeiro dia — não só a partir do trigésimo primeiro. O prazo de conserto existe para o fornecedor resolver, não para ele te prejudicar de graça durante um mês.

O que os tribunais decidem sobre máquina de lavar entregue com defeito?

Os tribubais têm condenado as empresas à troca ou à devolução do dinheiro, com indenização quando há demora ou descaso. Duas decisões reais e verificáveis:

Máquina que chegou sem a mangueira e nunca foi resolvida (TJAL)

Nesse caso, uma consumidora comprou uma máquina de lavar que foi entregue sem a mangueira. Ela acionou a assistência técnica, e nem a peça foi enviada nem o produto foi substituído.

Em fevereiro de 2026, a juíza Marcella Pontes Garcia condenou Magazine Luiza e TCL Semp a restituir os R$ 3.144,62 pagos e a pagar R$ 2.000 de dano moral.

A decisão registrou que “o histórico atinente ao acionamento da fabricante não possui demonstração de efetivo fornecimento da mangueira indicada como ausente” e considerou “a legítima frustração da consumidora na privação de item essencial”. Veja o caso aqui.

Defeitos que se repetiram cinco vezes no primeiro ano (TJDFT).

Nesse caso, uma consumidora ganhou uma máquina de lavar Brastemp que apresentou defeitos em cinco ocasiões dentro do primeiro ano de garantia.

A assistência técnica consertava, e o problema voltava. O Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a fabricante a entregar “uma nova máquina nas especificações da compra efetivada, no prazo de 30 dias, sob pena de responder por perdas e danos arbitrados em R$ 2.000,00”, registrando que “a ocorrência de defeitos reiterados no primeiro ano de uso induzem à falta de confiança no produto”. Veja o caso aqui.

Repare em duas lições que saem dessas decisões. A primeira: “privação de item essencial” foi expressamente o fundamento usado — é a essencialidade que sustenta o caso. A segunda: conserto que não resolve equivale a vício não sanado. Se o técnico foi lá três, quatro, cinco vezes e o defeito volta, você não precisa aceitar uma sexta tentativa.

Quanto tempo eu tenho para reclamar?

90 dias, contados da entrega. Não são 7 dias — e é aqui que as lojas se aproveitam da confusão entre dois prazos diferentes.

90 dias para reclamar do vício (art. 26 do CDC)

Máquina de lavar é produto durável. O prazo para reclamar de vício aparente é de 90 dias, contados a partir da entrega efetiva. Se o defeito só aparecer depois (vício oculto), o prazo começa a contar do momento em que o problema se revela.

Importante: “reclamar” significa registro formal. Uma ligação sem protocolo não prova nada. Anote o número de cada contato — é ele que interrompe o prazo e comprova que você agiu.

A regra é a mesma para a geladeira nova com defeito e para os demais eletrodomésticos.

7 dias de arrependimento (art. 49 do CDC) — que é outra coisa

Comprou pela internet ou telefone? Você tem 7 dias para desistir, sem justificativa. Isso é o direito de arrependimento e não tem nada a ver com defeito.

Por que isso importa? Porque, quando você reclama do defeito no décimo dia, algumas lojas respondem que “o prazo de 7 dias já passou”. É confusão proposital. Produto com defeito não é arrependimento: você tem 90 dias, não 7. E, em caso de vício, o frete da devolução é por conta do fornecedor — você não paga para devolver algo que veio quebrado.

Máquina de lavar entregue com defeito dá direito a dano moral?

Pode caber, e nos casos de máquina de lavar entregue com defeito os tribunais têm sido receptivos — justamente por causa da essencialidade. Ficar semanas sem lavar roupa não é um capricho: desorganiza a rotina da casa, e pesa muito mais quando há bebê, criança pequena, idoso ou pessoa doente na residência.

O que costuma fortalecer o pedido:

  • A essencialidade do produto, expressamente reconhecida nas decisões (“privação de item essencial”).
  • A demora — semanas ou meses sem solução.
  • Defeitos reiterados, com o técnico indo e voltando sem resolver.
  • O descaso: muitos protocolos, promessas não cumpridas, ninguém assume.
  • Prejuízo material comprovado (lavanderia, por exemplo), que é cobrado além do dano moral.
  • Vulnerabilidade na casa: bebê, idoso, pessoa acamada.

Não existe tabela de valores, e cada caso é analisado individualmente. Nos exemplos acima, os valores foram de R$ 2.000 — mas são casos concretos, com circunstâncias próprias, e não uma expectativa a ser prometida.

Conclusão: você comprou uma máquina nova, não um chamado técnico

Recapitulando o essencial. Uma máquina de lavar entregue com defeito é vício do produto, e loja, fabricante e marketplace respondem solidariamente — não interessa se a culpa foi da fábrica ou do transporte. Você tem 90 dias para reclamar, contados da entrega. E, porque máquina de lavar é bem essencial, o artigo 18, § 3º do CDC te permite exigir troca ou dinheiro de volta imediatamente, sem aceitar conserto e sem esperar 30 dias.

Se você aceitou o conserto e ele não resolveu — ou o defeito voltou pela terceira, quarta vez —, as opções voltam a ser suas. E, como decidiu o STJ, os 30 dias não são uma franquia: o prejuízo que você teve é ressarcível desde o primeiro dia.

O que decide o caso é prova: foto e vídeo do defeito, nota fiscal, protocolo de cada contato e cada ordem de serviço. Com isso documentado, o caso se sustenta.

Se a loja está empurrando o problema, negando a troca ou mandando o técnico pela enésima vez, o Aded Mattos Advogados é especialista em demandas que envolvem máquinas entregues com defeito. Fale conosco e um advogado especializado em Direito do Consumidor irá te auxiliar com todas dúvidas que você ainda tenha sobre o assunto.

Máquina de lavar entregue com defeito: sou obrigado a aceitar o técnico?

Em regra, não. Como máquina de lavar é bem essencial, o artigo 18, § 3º do CDC permite exigir de imediato a troca ou a devolução do dinheiro, sem esperar os 30 dias. Se ainda assim você aceitar o conserto e ele não resolver em 30 dias, as três opções voltam a ser suas — e o prazo não se renova a cada nova visita do técnico.

O técnico já veio três vezes e o defeito volta sempre. O que faço?

Defeito reiterado equivale a vício não sanado. Foi exatamente o fundamento do caso da Brastemp no TJDFT: defeitos repetidos no primeiro ano geram “falta de confiança no produto”, e a consumidora obteve máquina nova. Documente cada visita e cada ordem de serviço — é essa sequência que sustenta o pedido de substituição.

A máquina veio faltando peça. Isso conta como defeito?

Sim. Produto entregue incompleto não serve ao fim a que se destina, e isso é vício. Foi o caso julgado no Juizado de Rio Largo: a máquina chegou sem a mangueira, a empresa não enviou a peça nem trocou o produto, e houve condenação à restituição integral mais dano moral.

Comprei em marketplace. Reclamo do vendedor ou do site?

De qualquer um — ou dos dois. A responsabilidade é solidária entre os integrantes da cadeia de consumo. Na prática, acionar vendedor e plataforma aumenta a chance de solução rápida, e ambos podem responder numa eventual ação.

Posso cobrar o que gastei com lavanderia?

Sim, desde que comprove. Isso é dano material, cobrado além de eventual dano moral. E, pelo entendimento do STJ no REsp 1.935.157, o ressarcimento vale desde o primeiro dia — o prazo de 30 dias não é uma franquia gratuita para a empresa te causar prejuízo.