Mais de 4,7 milhões de aposentados e pensionistas já receberam de volta dinheiro descontado sem autorização do benefício. Mas o prazo para pedir esse ressarcimento pelo INSS terminou em 20 de junho de 2026. E agora? Quem perdeu a data ficou sem saída?
Não ficou. A contestação no Meu INSS era um caminho, e não o único. Além disso, os descontos indevidos no INSS não se resumem às mensalidades de associações. Há empréstimos e cartões consignados que a pessoa nunca pediu, cobranças do próprio INSS por um suposto pagamento a mais e até imposto de renda retido de quem é isento.
Neste artigo você vai ver como descobrir quem está descontando, o que fazer com cada tipo de desconto, o que mudou com a lei de 2026 e quando é possível receber em dobro.
Se o desconto continua e ninguém resolve, fale com um advogado do Aded Mattos Advogados.
Seus direitos em resumo
- Nenhum desconto pode ser feito sem autorização válida. Se você não autorizou, o desconto tem de parar.
- Mensalidade de associação no benefício é proibida desde janeiro de 2026, mesmo com autorização.
- O fim do prazo do INSS não apaga o seu direito. Quem não contestou até 20 de junho de 2026 ainda pode buscar a devolução na Justiça.
- Quem precisa provar a contratação é quem desconta, seja a associação, seja o banco.
- O valor descontado indevidamente pode voltar em dobro, com correção, sem que você precise provar má-fé.
- O INSS só pode cobrar de volta um pagamento a mais em situações específicas, e não quando você recebeu de boa-fé por erro de interpretação da lei.
Quais são os descontos indevidos no INSS mais comuns?
São cinco, e cada um tem um responsável diferente. Por isso, antes de reclamar, vale identificar o tipo. A tabela resume:
| Tipo de desconto | Como aparece no extrato | Quem responde |
|---|---|---|
| Mensalidade de associação ou sindicato | “Contribuição”, “mensalidade associativa” ou o nome da entidade | A associação ou o sindicato |
| Empréstimo consignado não contratado | “Empréstimo” ou “consignação”, com o nome do banco | O banco |
| Cartão consignado (RMC ou RCC) no lugar de empréstimo | “Reserva de margem”, “RMC” ou “cartão” | O banco |
| Cobrança de valor pago a mais | “Consignação de débito” ou “complemento negativo” | O próprio INSS |
| Imposto de renda de quem é isento | “IR retido” ou “IRRF” | O INSS, que retém, e a Receita Federal |
Imagine a dona Lúcia, pensionista, que recebe um salário mínimo. Há anos sai do benefício dela um desconto de R$ 45 com o nome de um “clube de benefícios” que ela nunca conheceu. Parece pouco. Em cinco anos, são R$ 2.700. E a dona Lúcia só percebeu quando a neta abriu o aplicativo.
Esse é o retrato da maior parte dos casos. O desconto é pequeno, tem um nome genérico e passa despercebido por meses ou anos. Quanto antes ele for identificado, menor o prejuízo e mais fácil reunir as provas.
Como descobrir quem está descontando do meu benefício?
Pelo Meu INSS. No site ou aplicativo Meu INSS, com a conta gov.br, há dois extratos que mostram tudo:
- Extrato de pagamento: mostra o valor bruto do benefício, cada desconto do mês, o nome de quem descontou e o valor líquido que caiu na conta. É aqui que aparecem as mensalidades de associação, o imposto de renda e as cobranças do próprio INSS.
- Extrato de empréstimos: lista todos os consignados e cartões consignados ligados ao benefício, com o banco, o número do contrato, a data de inclusão e o valor da parcela.
Comece pelos últimos meses e vá voltando até achar o primeiro desconto. Tire print de cada tela e anote o nome da entidade ou do banco, o valor e o mês de início.
Quem não usa o aplicativo pode pedir as informações pela Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. Também vale consultar o Registrato, do Banco Central, que mostra os empréstimos registrados no seu CPF em qualquer banco.
Um cuidado: peça ajuda a um familiar de confiança, se precisar, mas nunca entregue a sua senha do gov.br a quem se apresenta como “correspondente” de banco ou “despachante do INSS”.
O prazo para contestar descontos de associações já acabou?
Sim. O prazo para pedir o ressarcimento pelo INSS terminou em 20 de junho de 2026, depois de três prorrogações. A página oficial do serviço no gov.br informa que o pedido foi encerrado nessa data.
Para entender o que isso significa, vale lembrar como funcionava. Depois que a fraude dos descontos associativos veio a público, em 2025, o governo fechou um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal em julho daquele ano. O aposentado contestava o desconto no Meu INSS, nos Correios ou pelo 135. A entidade tinha 15 dias úteis para provar a autorização. Se não provasse, o aposentado podia aderir ao acordo e recebia o valor corrigido na conta. O acordo cobre descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025.
Depois de 20 de junho, ficaram três situações:
- Quem contestou e teve a contestação aprovada ainda pode aderir ao acordo, segundo a Agência Brasil.
- Herdeiros que já tinham feito o cadastro para provar que são sucessores podem seguir com o pedido.
- Quem não contestou não consegue mais pedir pela via administrativa.
Indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos receberam o ressarcimento automaticamente, sem precisar contestar. Se você está num desses grupos, confira no extrato se o valor foi creditado.
Perdi o prazo do INSS. Ainda posso pedir o dinheiro de volta?
Pode, pela Justiça. O prazo de 20 de junho valia para o acordo administrativo, e não para o direito de cobrar quem descontou sem autorização. A ação judicial contra a associação continua possível, e o resultado pode até ser melhor do que o do acordo, que devolvia o valor de forma simples, apenas corrigido.
Um caso recente mostra como os juízes têm decidido. Uma pensionista de Atibaia, em São Paulo, tinha R$ 77,86 descontados todo mês da pensão por morte por uma associação a que nunca se filiou. A entidade não apresentou contrato, gravação nem aceite eletrônico. A 4ª Vara Cível de Atibaia mandou cancelar os descontos, devolver tudo em dobro e pagar R$ 10 mil de dano moral (processo 1004168-10.2025.8.26.0048).
Para o juiz, filiar alguém sem consentimento é prática abusiva. E tirar todo mês uma parte de uma verba alimentar, aquela que paga comida e remédio, compromete a subsistência da pessoa.
E quem já aderiu ao acordo e recebeu? Nesse caso, leve o comprovante ao advogado. A adesão resolveu os valores do período do acordo, e cada caso precisa ser analisado para saber se ainda há algo a pedir, como descontos de outra entidade ou de fora do período coberto.
Um ponto prático: os descontos indevidos no INSS deixam rastro no extrato, mas extratos muito antigos podem ficar mais difíceis de conseguir. Não deixe para depois.
Desconto de associação ainda pode aparecer em 2026?
Não deveria. A Lei 15.327/2026, publicada em janeiro, proibiu descontos de mensalidades associativas nos benefícios do INSS. A proibição vale mesmo que o aposentado tenha assinado uma autorização.
Na prática, isso quer dizer o seguinte: se o seu extrato de 2026 mostra qualquer mensalidade de associação, sindicato ou “clube de benefícios”, o desconto é irregular de saída. Não importa o que a entidade alegue.
A mesma lei trouxe outra regra útil. Quando o desconto indevido é reconhecido, a entidade ou o banco responsável tem de devolver o valor integral, atualizado, em até 30 dias a partir da notificação ou da decisão administrativa definitiva.
E se a entidade passou a cobrar de outro jeito, por boleto, Pix ou débito na conta do banco? Aí o desconto já não sai do benefício, mas continua sendo uma cobrança. Se você não autorizou, ela também pode ser contestada.
Empréstimo ou cartão consignado que não contratei: o que fazer?
Conteste no banco e no INSS ao mesmo tempo e guarde todos os protocolos. Esse é o segundo tipo mais comum de desconto indevido no INSS, e também mudou com a lei de 2026.
Desde janeiro de 2026, todo benefício fica bloqueado por padrão para consignados. Para desbloquear, o próprio aposentado precisa autorizar por biometria, assinatura eletrônica qualificada ou autenticação em mais de uma etapa. A lei também proibiu contratar ou desbloquear consignado por telefone ou por procuração. E o aposentado deve ser avisado antes de começar o desconto, com direito de contestar nos canais do INSS.
Se o contrato é anterior a essas regras, a defesa continua forte. Quando você diz que não assinou, é o banco que tem de provar que a assinatura é sua. Foi o que o STJ fixou no Tema 1.061, ao definir que a instituição financeira deve provar a autenticidade da assinatura questionada pelo cliente, num caso de consignado de aposentado.
O que fazer, em ordem:
- Confira no Extrato de empréstimos se o benefício está bloqueado.
- Peça ao banco o cancelamento, a suspensão das parcelas e a cópia do contrato. Anote o protocolo.
- Se o SAC não resolver, leve à ouvidoria do banco.
- Conteste também nos canais do INSS.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br.
Se o dinheiro do empréstimo caiu na sua conta sem você pedir, não gaste. Avise o banco por escrito que o valor está à disposição para devolução.
O caso do cartão consignado merece atenção. Muita gente pede um empréstimo e recebe um cartão de crédito consignado, com desconto mensal que só paga o mínimo da fatura. Explicamos como isso funciona no artigo sobre Agibank e descontos indevidos.
O INSS pode descontar do meu benefício um valor que pagou a mais?
Às vezes pode, mas não em todos os casos. Quando o INSS paga um valor maior do que o devido e depois percebe, ele costuma abrir uma cobrança e descontar parcelas do benefício. A questão é saber se essa cobrança é legítima.
O STJ decidiu o tema em 2021, no Tema 979. A regra fica assim:
- Erro de interpretação da lei pelo INSS: o aposentado que recebeu de boa-fé não devolve.
- Erro material ou operacional, como uma falha de cálculo ou de sistema: em regra, o valor pode ser cobrado, com desconto de até 30% do benefício por mês.
- Exceção: não há devolução se o segurado provar a boa-fé, sobretudo se não tinha como perceber que estava recebendo a mais.
Foi o que o STJ firmou ao decidir que, salvo boa-fé, o segurado deve devolver o pagamento decorrente de erro não vinculado à interpretação da lei.
Pense numa pensionista que recebeu por anos um valor que o próprio INSS calculou. Ela não tinha como saber que havia um erro de sistema. Os tribunais costumam reconhecer a boa-fé nesses casos, principalmente quando o benefício é a única renda da pessoa.
Antes de descontar, o INSS precisa avisar e dar prazo para defesa. Se o desconto começou sem aviso, ou passou de 30% do benefício, há um problema a mais. Guarde a carta ou a notificação do INSS e o extrato com o desconto.
Imposto de renda descontado de quem é isento é desconto indevido?
É. Aposentados e pensionistas com doença grave prevista em lei, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou Alzheimer, têm direito à isenção do imposto de renda sobre o benefício. Se o imposto continua sendo retido mesmo assim, o desconto é indevido.
Nesse caso, o caminho é pedir o reconhecimento da isenção e a devolução do que foi retido. Dependendo da data do diagnóstico, dá para recuperar até cinco anos de imposto pago. Veja como funciona no trabalho do nosso advogado para isenção de imposto de renda por doença grave.
Descontos indevidos no INSS dão direito à devolução em dobro?
Na maioria dos casos contra associações e bancos, sim. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro de quem foi cobrado indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável.
Os réus costumavam dizer que só deviam o dobro se o cliente provasse má-fé. Essa discussão perdeu força. Em setembro de 2026, ao julgar o Tema 929, a Corte Especial do STJ fixou que a devolução em dobro não exige prova de má-fé. Basta que a cobrança contrarie a boa-fé. E ignorar a reclamação do consumidor já conta contra quem cobrou.
Voltemos à dona Lúcia. R$ 45 por mês, durante cinco anos, somam R$ 2.700. Em dobro, R$ 5.400, mais correção e juros.
A dobra não vale para tudo. Quando o desconto é do próprio INSS, por um suposto pagamento a mais, a discussão é previdenciária: o objetivo é parar a cobrança e reaver o que foi descontado, e não receber em dobro.
Além da devolução, cabe indenização por dano moral?
Costuma caber, sobretudo quando o desconto atinge quem vive só do benefício. No caso de Atibaia, a indenização foi de R$ 10 mil. Em outros casos de descontos indevidos no INSS, os valores variam bastante.
O que mais pesa no valor:
- Quanto o desconto representa em relação ao benefício.
- Por quanto tempo ele durou.
- Se a entidade ignorou as reclamações.
- Se houve uso dos seus documentos por terceiros.
- A idade, a saúde e a renda do aposentado.
Devolução e dano moral são pedidos diferentes. Mesmo quando o dano moral não é reconhecido, o dinheiro descontado sem autorização tem de voltar. E nenhum valor de indenização pode ser prometido antes de analisar os documentos.
Como não cair no golpe do falso ressarcimento?
Desconfiando de qualquer contato que ofereça devolver o seu dinheiro. Depois da fraude de 2025, surgiram golpistas que se passam por servidores do INSS, por advogados ou por “centrais de ressarcimento”.
Guarde três regras:
- O INSS não manda link nem SMS pedindo seus dados. Os canais oficiais são o Meu INSS, o 135 e as agências.
- O INSS não cobra taxa para devolver dinheiro, nem usa intermediários.
- Ninguém precisa da sua senha do gov.br para resolver um desconto.
Se alguém pedir um “depósito para liberar o ressarcimento”, é golpe. Desligue, não clique e procure os canais oficiais ou um advogado de sua confiança.
Descontos indevidos no INSS: o que fazer primeiro?
Faça nesta ordem:
- Abra o Meu INSS e confira o extrato de pagamento e o de empréstimos.
- Identifique quem desconta: associação, banco, o próprio INSS ou o imposto de renda.
- Tire prints e guarde as cartas, os contratos e os protocolos.
- Conteste no canal de quem desconta e anote cada número de protocolo.
- Se o desconto continuar, ou se você perdeu o prazo do INSS, leve o material a um advogado.
Esse material é o que permite pedir na Justiça, logo no início do processo, uma liminar (decisão urgente) para suspender o desconto enquanto o caso é julgado.
Por que levar o caso a um advogado?
Porque cada tipo de desconto tem um réu, uma prova e um pedido diferentes. Um erro na escolha do réu ou no cálculo pode atrasar o processo ou reduzir o que você recebe.
Com o seu extrato em mãos, o advogado pode:
- Identificar quem responde pelo desconto e contra quem a ação deve ser proposta.
- Pedir uma liminar para parar o desconto logo no início.
- Exigir que a associação ou o banco apresente a autorização ou o contrato, e contestar essas provas.
- Calcular a devolução em dobro de todo o período, com correção e juros.
- Pedir indenização por dano moral quando o caso permitir.
- Defender você contra uma cobrança do INSS que não respeitou a sua boa-fé.
Para quem perdeu o prazo de junho de 2026, essa é a forma de recuperar o dinheiro. E, para quem ainda sofre o desconto, é a forma mais rápida de fazê-lo parar.
Conclusão: descontos indevidos no INSS ainda têm solução
O fim do prazo de 20 de junho de 2026 fechou a via administrativa para as mensalidades de associações, mas não fechou o seu direito. Descontos indevidos no INSS, sejam de associação, banco ou do próprio instituto, podem ser contestados, suspensos e devolvidos, muitas vezes em dobro.
Confira o extrato, descubra quem desconta e guarde as provas. Desde janeiro de 2026, mensalidade associativa no benefício é proibida, e o consignado exige a sua autorização com biometria ou assinatura qualificada. Quem desconta sem autorização é que precisa provar o contrário.
Se você encontrou um desconto que não reconhece, ou perdeu o prazo do INSS, o Aded Mattos Advogados pode analisar o seu caso. Fale com um advogado ou envie sua mensagem pela nossa página de contato.
Perguntas frequentes sobre descontos indevidos no INSS
Um parente que morreu tinha descontos indevidos. Os herdeiros podem pedir a devolução?
Podem. Pela via administrativa, só segue o pedido quem já tinha feito o cadastro de sucessor ou herdeiro no INSS até o fim do prazo. Os demais herdeiros podem buscar a devolução na Justiça. Reúna a certidão de óbito, os documentos que provam o parentesco e os extratos do benefício.
Como bloquear meu benefício para novos descontos?
Desde a Lei 15.327/2026, os benefícios já ficam bloqueados por padrão para consignados, e mensalidades associativas estão proibidas. Mesmo assim, confira no Meu INSS se o seu benefício aparece como bloqueado. Se não aparecer, peça o bloqueio pelo aplicativo ou pela Central 135.
Vale a pena contestar um desconto pequeno, de R$ 20 ou R$ 30?
Vale. Descontos pequenos costumam durar anos sem ninguém perceber. R$ 30 por mês, durante quatro anos, somam R$ 1.440, e em dobro chegam a R$ 2.880, sem contar correção e juros. Além disso, contestar faz o desconto parar.
Quanto tempo tenho para entrar na Justiça?
Em regra, os tribunais aplicam prazos contados em anos, e não em meses. Mas esperar custa caro: enquanto o desconto continua, o prejuízo aumenta, e extratos antigos ficam mais difíceis de reunir. Um advogado pode dizer qual prazo se aplica ao seu caso.