Carlos pegou um empréstimo consignado pelo aplicativo do Banco do Brasil. Meses depois, conferindo o contrato, viu que a parcela incluía um seguro que ele nunca pediu. Na mesma semana, notou no extrato uma tarifa de pacote de serviços e um débito mensal de um título de capitalização, o Ourocap. Somados, eram quase R$ 90 por mês saindo da conta sem explicação.
A história é inventada, mas o problema não. Em setembro de 2026, o Procon do Ministério Público de Minas Gerais multou o Banco do Brasil em mais de R$ 5,4 milhões por incluir seguros em empréstimos consignados sem o consentimento claro dos clientes.
Se você chegou aqui procurando “cobrança indevida no Banco do Brasil”, este artigo mostra quais cobranças são mais comuns, quais tarifas o banco não pode cobrar, como contestar e quando o dinheiro volta em dobro.
Seus direitos em resumo
- Você só paga o que contratou. Seguro, capitalização ou pacote de serviços que você não pediu não podem ser cobrados.
- Seguro imposto junto com o empréstimo é venda casada. O STJ proíbe obrigar o cliente a contratar seguro com o banco ou com a seguradora indicada por ele.
- Alguns serviços da conta são gratuitos por regra do Banco Central, como até quatro saques e dois extratos por mês.
- Pagou o que não devia? O valor pode voltar em dobro, sem que você precise provar má-fé do banco.
- Quem tem de provar que você contratou é o banco.
Por que o Banco do Brasil foi multado em R$ 5,4 milhões?
Por incluir seguros em empréstimos consignados sem informar o cliente de forma clara. A multa, de R$ 5.431.739,77, foi aplicada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, e a decisão foi divulgada pelo MPMG em 4 de setembro de 2026.
O caso começou com a reclamação de um consumidor que só descobriu o seguro depois. Na apuração, outros clientes disseram que não sabiam da contratação, que não foram informados ou que acreditaram que o seguro era obrigatório para liberar o empréstimo. O Procon-MPMG reconheceu venda casada, falta de informação e inclusão de seguro sem consentimento claro.
O Banco do Brasil se defendeu dizendo que o seguro era opcional, que os comprovantes mostravam o valor e o Custo Efetivo Total (CET, o custo total do empréstimo, com juros, tarifas e seguros) e que a contratação foi feita pela internet, com senha pessoal. O banco ainda pode recorrer.
O que isso muda para você? A multa vai para um fundo público, e não para o seu bolso. Mas ela mostra que o problema é conhecido e reforça o que os tribunais já dizem: se o seguro veio “embutido” no empréstimo sem você escolher, o valor pode ser cobrado de volta.
Vale olhar o seu contrato com calma. Procure na cédula de crédito ou no comprovante do app palavras como “seguro prestamista”, “proteção financeira” ou “BB Seguro Crédito Protegido”. Se aparecer e você não se lembra de ter escolhido, guarde o documento.
Quais são as cobranças indevidas mais comuns no Banco do Brasil?
As queixas se concentram em seis tipos. Veja qual se parece com o seu caso:
- Seguro no empréstimo: um seguro prestamista ou de proteção financeira incluído no consignado, no crédito pessoal ou no crédito rural, sem você escolher.
- Ourocap que você não pediu: o título de capitalização do banco, com débito mensal na conta, oferecido como “investimento” ou como condição para liberar crédito.
- Pacote de serviços: a tarifa mensal de um pacote que você não contratou, ou que é mais caro do que o seu uso justifica.
- Tarifa em conta parada ou encerrada: cobranças que continuam depois do pedido de encerramento e acabam gerando “dívida” na conta.
- Compra duplicada no cartão Ourocard: o mesmo valor lançado duas vezes na fatura, ou um estorno que nunca aparece.
- Débito que você não reconhece: um valor retirado da conta para cobrir uma parcela, uma anuidade ou um serviço que você não identifica.
Em todos esses casos, a regra de partida é a mesma: o banco só pode cobrar o que está em contrato e foi aceito por você. Se não há contrato, ou se o contrato foi imposto, a cobrança indevida do Banco do Brasil pode ser contestada.
Se a cobrança apareceu na fatura do Nubank, veja cobrança indevida no Nubank.
Quais tarifas o Banco do Brasil não pode cobrar?
As dos chamados serviços essenciais. A Resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional proíbe os bancos de cobrar tarifa por um conjunto mínimo de serviços da conta corrente de pessoa física. Na prática:
| Serviço | Gratuito |
|---|---|
| Cartão de débito | Emissão gratuita; segunda via também, salvo perda, roubo, furto ou dano por motivo que não seja do banco |
| Saques no caixa ou no terminal | Até 4 por mês |
| Transferências entre contas do próprio banco | Até 2 por mês |
| Extratos dos últimos 30 dias | Até 2 por mês |
| Consultas pela internet | Sem limite |
Acima desses limites, o banco pode cobrar, desde que a tarifa esteja na tabela divulgada. Você pode conferir os valores máximos na tabela de tarifas do Banco do Brasil no site do Banco Central.
E o pacote de serviços? Ele só pode ser cobrado se você contratou. Muita gente abre a conta e sai da agência com um pacote ativado sem saber que podia ficar só com os serviços essenciais. Se esse é o seu caso, você pode pedir a troca e questionar o que pagou sem ter escolhido.
Um detalhe: se a sua conta é do tipo eletrônica (aquela movimentada só por app e internet), a gratuidade vale para os serviços feitos pelos meios eletrônicos. O atendimento no caixa pode ser cobrado.
Seguro ou Ourocap que eu não pedi: posso cancelar e pedir o dinheiro de volta?
Pode. E, se o seguro ou o título foi imposto para liberar um empréstimo, você pode pedir a devolução do que pagou.
O STJ decidiu em 2018, no Tema 972, que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguro com o banco ou com a seguradora que ele indicar. Ao fixar a tese em recurso repetitivo, o tribunal chamou essa prática de venda casada, proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça de Goiás aplicou essa regra contra o Banco do Brasil em 2026. Um produtor rural teve R$ 102.280,33 debitados da conta por um seguro penhor rural e um seguro de vida vinculados a cédulas de crédito rural. O juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, da 1ª Vara Judicial de Itapuranga, reconheceu a venda casada e mandou o banco devolver os valores (processo 5078576-24.2026.8.09.0085). O ponto decisivo: o banco não provou que o cliente teve a opção de escolher outra seguradora.
O mesmo raciocínio vale para o Ourocap. Se o título de capitalização foi apresentado como condição para aprovar o crédito, ou se você nunca autorizou o débito, ele pode ser cancelado, e o valor pago, cobrado de volta. Atenção: cancelar o Ourocap pelo caminho comum, como um resgate antecipado, costuma gerar perda de parte do dinheiro. Se a contratação foi indevida, o pedido é outro: a devolução integral.
Contratou o seguro pelo app há poucos dias? O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante o direito de desistir em até 7 dias da contratação feita fora da agência, com devolução de tudo o que foi pago.
O Banco do Brasil pode tirar o meu salário inteiro para pagar um empréstimo?
Depende de você ter autorizado o débito, e essa autorização pode ser cancelada. É uma das reclamações mais comuns de quem recebe salário ou aposentadoria no BB.
Em 2022, o STJ decidiu no Tema 1.085 que o banco pode debitar na conta corrente as parcelas de um empréstimo comum, mesmo que a conta receba salário, desde que o cliente tenha autorizado. Nesse caso, não vale o limite de desconto do consignado. Mas o próprio tribunal deixou claro que o desconto só é lícito enquanto a autorização do cliente continuar valendo.
O que isso quer dizer na prática:
- Se você nunca autorizou o débito em conta, o banco não pode pegar o dinheiro por conta própria.
- Se autorizou, pode revogar a autorização. A dívida continua, mas o pagamento passa a ser negociado de outra forma.
- Empréstimo consignado é diferente: ele é descontado na folha ou no benefício, com limite de margem, e não direto da conta.
Quem fica sem dinheiro para comer e pagar contas porque o banco reteve tudo pode estar numa situação de superendividamento. Nesses casos, é possível buscar a renegociação de todas as dívidas preservando um mínimo para viver. Cada caso precisa ser analisado com os extratos.
Como contestar uma cobrança indevida no Banco do Brasil?
Pelos canais do próprio banco primeiro, sempre anotando o protocolo. Siga esta ordem:
- Reúna as provas. Extratos, faturas, o contrato ou o comprovante do app e prints da cobrança.
- Ligue para o SAC do Banco do Brasil, no 0800 729 0722. Diga que não reconhece a cobrança, peça o cancelamento, o estorno e a cópia do contrato. Anote o número do protocolo.
- Se o SAC não resolver, acione a Ouvidoria, no 0800 729 5678. Tenha em mãos o protocolo do SAC.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br e no Banco Central. O banco é notificado e precisa responder.
- Procure o Procon da sua cidade, se quiser uma tentativa a mais de acordo.
Para cobranças no cartão Ourocard, conteste também pelo app, na própria fatura, logo que perceber o lançamento.
Um cuidado: não aceite “resolver” com um crédito parcial ou com a promessa de que a cobrança vai parar “no próximo mês” sem um protocolo. O registro de cada contato é o que vai mostrar, depois, que o banco foi avisado e não resolveu.
Compra cobrada duas vezes no Ourocard: o banco tem de devolver?
Tem, e pode ter de devolver em dobro. Esse tipo de cobrança indevida do Banco do Brasil já foi parar na Justiça.
Em Brasília, um cliente comprou diárias de hotel pela internet. O valor foi lançado na fatura, foi pago e, meses depois, o banco cobrou tudo de novo, dizendo que estava apenas estornando um crédito. O 6º Juizado Especial Cível de Brasília declarou a cobrança inexigível e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 12.512,82, o dobro dos R$ 6.256,41 cobrados indevidamente (processo 0753825-65.2018.8.07.0016).
Para a juíza, o banco não provou culpa do consumidor nem de terceiros e, por isso, respondia pela cobrança.
Se você está nessa situação, guarde a fatura com o lançamento duplicado, o comprovante de pagamento e o protocolo da contestação.
Cobrança indevida no Banco do Brasil: quando o dinheiro volta em dobro?
Quando você pagou um valor cobrado indevidamente e não houve engano justificável. É o que diz o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor: a devolução é em dobro, com correção e juros.
Por anos, os bancos se defenderam dizendo que só deviam o dobro se o cliente provasse má-fé. Em setembro de 2026, a Corte Especial do STJ, ao julgar o Tema 929, fixou que a devolução em dobro não exige prova de má-fé. Basta que a cobrança contrarie a boa-fé. E ignorar a reclamação do consumidor já pesa contra o banco.
Repare num detalhe da decisão de Itapuranga: o juiz mandou devolver de forma simples o que foi pago antes de 30 de março de 2021 e em dobro o que veio depois. Era a regra que os tribunais aplicavam até então. No julgamento de setembro de 2026, segundo a notícia, esse limite de data não foi mantido, o que pode favorecer quem tem cobranças antigas.
Um exemplo: um seguro de R$ 35 por mês, descontado por três anos sem que você tenha escolhido, soma R$ 1.260. Em dobro, R$ 2.520, mais correção e juros.
Atenção: o dobro vale para o que você efetivamente pagou. Se a cobrança chegou, mas não foi paga, o pedido é para cancelar o débito e, se for o caso, pedir indenização.
A cobrança indevida do Banco do Brasil dá direito a dano moral?
Às vezes. Nem toda cobrança indevida gera indenização, e os tribunais olham as consequências que ela trouxe.
Nos dois casos contra o Banco do Brasil citados aqui, o dano moral foi negado. Em Brasília, a juíza entendeu que, sem o nome negativado, não houve ofensa à personalidade do cliente. Em Itapuranga, o juiz não viu prova de um abalo que justificasse a indenização.
O dano moral costuma ser reconhecido quando a cobrança indevida:
- Levou o seu nome ao SPC, ao Serasa ou a outro cadastro de inadimplentes.
- Reteve o salário ou a aposentadoria e deixou você sem dinheiro para despesas básicas.
- Durou muito tempo, mesmo depois de várias reclamações registradas.
- Atingiu uma pessoa idosa, doente ou de baixa renda.
Por isso, as provas fazem diferença: protocolos, extratos que mostram a conta zerada, a carta de negativação. A devolução e o dano moral são pedidos separados. Mesmo sem dano moral, o dinheiro cobrado sem contrato tem de voltar.
Conclusão: cobrança indevida no Banco do Brasil tem solução
Seguro embutido no empréstimo, Ourocap que você não pediu, pacote de tarifas, compra cobrada duas vezes: esse tipo de cobrança aparece de várias formas, mas a regra é sempre a mesma. O banco só pode cobrar o que você contratou, e precisa provar essa contratação.
Comece pelo SAC e pela Ouvidoria, anote os protocolos e guarde os extratos. Se o seguro foi imposto, a regra do STJ está do seu lado. Se você pagou o que não devia, o valor pode voltar em dobro, sem precisar provar má-fé. Se nada resolver, talvez seja o caso de buscar auxílio de um advogado do consumidor.
Perguntas frequentes sobre cobrança indevida no Banco do Brasil
O Banco do Brasil pode negativar meu nome enquanto eu contesto a cobrança?
Não deveria negativar por uma dívida que está sendo contestada e que você não reconhece. Se isso acontecer, guarde o protocolo da contestação e o comunicado da negativação. A negativação indevida costuma gerar indenização por dano moral, além da retirada do nome do cadastro.
Pedi o encerramento da conta e as tarifas continuam. O que fazer?
Depois do pedido formal de encerramento, o banco não pode continuar gerando tarifas. Peça o comprovante do pedido, ou o protocolo, e guarde os extratos com as cobranças posteriores. Se a conta virou “dívida” por causa dessas tarifas, você pode contestar e pedir a devolução do que pagou.
Fiz o empréstimo pelo app e o seguro veio junto. Ainda posso contestar?
Pode. Contratar pelo app não impede a contestação. O que importa é se você teve a opção real de recusar o seguro ou de escolher outra seguradora. Se foram feitos na mesma data e o app não deixava seguir sem o seguro, há indício de venda casada.
Quanto tempo tenho para pedir a devolução?
Em regra, os tribunais aplicam prazos contados em anos, e não em meses. Mas não vale esperar: enquanto a cobrança continua, o prejuízo cresce, e extratos antigos ficam mais difíceis de conseguir. Um advogado pode dizer qual prazo se aplica ao seu caso.