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Carcinoma basocelular e isenção de imposto de renda: entenda seus direitos

Provavelmente o seu dermatologista disse que o carcinoma basocelular é “o câncer de pele mais tranquilo”. E ele tem razão: esse tumor quase nunca se espalha pelo corpo e, retirado a tempo, costuma ser curado. Para a lei, porém, tranquilo ou não, é câncer.

Essa diferença vale dinheiro. A relação entre carcinoma basocelular e isenção de imposto de renda garante que aposentados, pensionistas e militares reformados deixem de pagar o imposto e recebam de volta o que pagaram nos últimos cinco anos. Mesmo assim, muitos pedidos são negados com o argumento de que o tumor é “de baixa malignidade” ou de que a lesão “já foi retirada”.

Neste artigo você vai ver por que esses argumentos não se sustentam, o que precisa constar no laudo, o que fazer se você tratou a lesão sem cirurgia ou já retirou várias, quanto dá para recuperar e por que o pedido na Justiça costuma render mais do que o feito no INSS.

Tem um laudo de biópsia guardado e continua pagando imposto na aposentadoria? Fale com um advogado do Aded Mattos Advogados para avaliar o seu caso.

Seus direitos em resumo:

  1. O carcinoma basocelular é um câncer (neoplasia maligna). Aposentados, pensionistas e militares reformados que tiveram esse diagnóstico não pagam imposto de renda sobre esses rendimentos.
  2. A baixa agressividade do tumor não tira o direito. A lei não gradua a gravidade do câncer.
  3. Retirar a lesão e estar curado também não tira o direito (Súmula 627 do STJ).
  4. A isenção vale desde a data da biópsia que confirmou o câncer, e o imposto dos últimos cinco anos pode ser devolvido com correção pela Selic.
  5. Na Justiça, não é preciso pedir antes ao INSS nem ter laudo de médico oficial, e o desconto pode ser suspenso logo no início do processo.
  6. Se o aposentado faleceu sem pedir, o espólio e os herdeiros podem cobrar a restituição.

Carcinoma basocelular dá isenção de imposto de renda?

Dá, para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma militar. A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de quem tem neoplasia maligna, o nome técnico do câncer. O carcinoma basocelular é uma neoplasia maligna da pele e aparece nos laudos com o CID C44, código reservado aos cânceres de pele que não são melanoma.

E é o caso mais comum de todos. A Sociedade Brasileira de Dermatologia descreve o carcinoma basocelular como o mais prevalente entre todos os tipos de câncer de pele. Ele surge, em geral, em áreas expostas ao sol durante a vida inteira, como rosto, orelhas, pescoço, couro cabeludo, ombros e costas. Por isso aparece tanto depois dos 60 anos, justamente a idade de quem já está aposentado.

A isenção de IR por carcinoma basocelular alcança:

  • A aposentadoria do INSS ou do regime próprio dos servidores públicos;
  • A pensão por morte recebida por quem teve a doença;
  • A reserva remunerada e a reforma de militares;
  • O 13º desses benefícios;
  • A complementação de previdência privada e de fundos de pensão.

O salário de quem ainda trabalha continua tributado, assim como aluguéis e outras rendas. Se você teve o diagnóstico enquanto trabalhava, guarde o laudo: quando se aposentar, ele continua servindo.

Este artigo trata das dúvidas próprias do basocelular. A comparação com o carcinoma espinocelular e o melanoma está no artigo sobre câncer de pele e a isenção de imposto de renda, e as regras que valem para qualquer tumor estão no guia de isenção de imposto de renda por câncer.

Se o basocelular quase nunca se espalha, por que ele conta como câncer?

Porque maligno não quer dizer “que dá metástase”. Quer dizer que as células crescem sem controle e invadem o tecido ao redor. O carcinoma basocelular faz exatamente isso: avança devagar, mas, se não for tratado, pode destruir a pele, a cartilagem do nariz ou da orelha e até estruturas perto dos olhos. É a palavra “carcinoma” no laudo que indica que a lesão é maligna.

O argumento da “baixa malignidade” é o motivo mais comum das negativas. Alguns peritos entendem que um tumor que raramente se espalha não seria grave o bastante para a isenção. Só que a lei fala em neoplasia maligna, sem nenhuma escala de gravidade. Ela não separa câncer pequeno de câncer grande, nem câncer agressivo de câncer lento.

O Conselho Federal de Medicina já respondeu a essa dúvida. Uma junta médica do Ministério da Fazenda perguntou se a “lesão epidérmica por CA basocelular”, de baixa malignidade, deveria ser tratada como neoplasia maligna para fins de isenção. No Parecer CFM nº 46/2015, o conselho concluiu que todo portador de neoplasia maligna que receba aposentadoria, pensão ou reforma tem direito à isenção.

Os tribunais seguem a mesma linha. Em Sergipe, a Fazenda Nacional recorreu contra uma aposentada que tinha operado um carcinoma basocelular do tipo sólido. Alegava que não havia laudo oficial, que a doença não estava mais ativa e que a isenção não poderia valer para trás. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a isenção e a devolução do imposto (processo 0800038-91.2012.4.05.8500). Para o tribunal, não cabe discutir a gravidade nem a possibilidade de cura do câncer: basta demonstrar que ele existiu.

Tirei a lesão e estou curado. Perco a isenção?

Não. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem que a pessoa precise provar que ainda tem sintomas ou que a doença voltou.

Na relação entre carcinoma basocelular e isenção de imposto de renda, esse ponto é decisivo. O tratamento costuma ser uma pequena cirurgia, muitas vezes feita no consultório, e o paciente volta para casa no mesmo dia com um curativo. Meses depois, quando a perícia acontece, não há mais nada para o perito ver. Sem a súmula, quase ninguém com carcinoma basocelular teria a isenção.

O TRF5, no caso de Sergipe, explicou bem o motivo: a retirada do tumor não significa cura definitiva. O paciente passa a viver com consultas e exames periódicos pelo resto da vida, e a isenção existe justamente para aliviar esses gastos. Quem teve um basocelular volta ao dermatologista com regularidade, faz mapeamento da pele e usa protetor solar todos os dias.

Imagine uma pensionista que retirou um carcinoma basocelular da testa em 2022 e nunca mais teve nenhuma lesão. Ela pode pedir a isenção hoje, deixar de pagar o imposto daqui para frente e receber de volta o que foi descontado desde 2022.

O que precisa constar no laudo do carcinoma basocelular?

O documento principal é o laudo anatomopatológico, a análise do tecido retirado na biópsia ou na cirurgia. É ele que traz a expressão “carcinoma basocelular” e confirma que a lesão era maligna. Para o pedido de isenção de IR por carcinoma basocelular, esse laudo e o relatório do dermatologista devem trazer:

  1. O diagnóstico escrito por extenso: carcinoma basocelular;
  2. O CID C44, de preferência com o número que indica a parte do corpo;
  3. A data da biópsia ou da cirurgia que confirmou o câncer;
  4. O nome do laboratório e do médico responsável.

O subtipo descrito no laudo não muda o direito. Nodular, superficial, sólido, infiltrativo ou esclerodermiforme: todos são carcinoma basocelular, e todos são câncer. O mesmo vale para o resultado das margens. Margem livre significa que a cirurgia retirou o tumor por inteiro, não que ele deixou de ser maligno.

O CID costuma vir acompanhado de um número depois do ponto, que indica onde estava a lesão. Veja os mais comuns:

Onde estava a lesãoCID que costuma aparecer no laudo
Pele do lábioC44.0
PálpebraC44.1
OrelhaC44.2
Nariz, testa, bochecha e outras partes do rostoC44.3
Couro cabeludo e pescoçoC44.4
Tronco (costas, peito, abdômen)C44.5
Braço e ombroC44.6
Perna e quadrilC44.7
Local não especificadoC44.9

Qualquer um desses códigos serve. O que importa é a letra C, que na classificação médica identifica os tumores malignos.

A data é o detalhe que mais custa dinheiro. Se o relatório do médico trouxer só a data da última consulta, você pode perder anos de restituição. Perdeu o laudo antigo? Peça uma segunda via ao laboratório ou à clínica onde a lesão foi retirada. Os laboratórios costumam guardar esses registros por muitos anos.

Tratei o carcinoma basocelular sem cirurgia. Ainda tenho direito?

Tem, porque o direito depende do diagnóstico de câncer, e não do tipo de tratamento. A Sociedade Brasileira de Dermatologia lista várias opções além da cirurgia tradicional, como curetagem com eletrocoagulação (raspagem e cauterização), criocirurgia (congelamento), laser, terapia fotodinâmica e a cirurgia micrográfica de Mohs. Todas tratam o mesmo câncer.

O cuidado, aqui, é com a prova. Na cirurgia, o tecido retirado vai para o laboratório, e o laudo confirma o diagnóstico. Em alguns tratamentos, como o congelamento ou a terapia com luz, a lesão é destruída no lugar, e nada vai para análise.

Se o seu dermatologista fez uma biópsia antes do tratamento, o caso é simples: o laudo dessa biópsia é a prova. Se não houve biópsia nenhuma, o pedido fica mais difícil, mas não impossível. O relatório do dermatologista, com a descrição da lesão, o exame de dermatoscopia, o CID e a data do diagnóstico, pode servir como prova na Justiça, porque o juiz avalia o conjunto dos documentos.

Nesse cenário, vale uma análise do caso antes de fazer qualquer pedido. Um pedido mal instruído no INSS pode gerar uma negativa que depois terá de ser rebatida.

Já retirei vários basocelulares. Qual laudo eu uso?

Use o mais antigo para marcar o início do direito e os outros para reforçar a prova. É comum que quem teve um carcinoma basocelular tenha outros ao longo da vida, porque o dano causado pelo sol se acumula na pele por décadas.

A regra prática é esta:

  • A primeira biópsia positiva define desde quando vale a isenção e, portanto, até onde vai a restituição;
  • Os laudos seguintes mostram que o acompanhamento continua e afastam qualquer dúvida sobre o diagnóstico;
  • Uma lesão nova não exige um novo pedido. Quem já tem a isenção continua com ela, apareça ou não outro tumor.

Imagine um servidor aposentado que retirou um basocelular da orelha em 2019, outro das costas em 2023 e um terceiro do nariz em 2025. Se ele apresentar só o laudo de 2025, a isenção começa em 2025. Com o laudo de 2019, ele pode recuperar os últimos cinco anos inteiros.

Vale procurar nas gavetas, no e-mail e no aplicativo do laboratório. O laudo esquecido de uma lesão pequena retirada anos atrás pode ser o documento mais valioso do pedido.

Desde quando vale a isenção e quanto posso receber de volta?

A isenção vale desde a data do diagnóstico, e o imposto descontado desde então pode ser devolvido, até o limite dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic. O STJ considera que o direito nasce quando a doença é confirmada, e não quando o laudo oficial é emitido ou quando a isenção é pedida.

Veja como isso funciona com datas:

  • Biópsia em 2023, pedido em 2026: devolução de tudo o que foi descontado desde 2023;
  • Biópsia em 2014, pedido em 2026: devolução dos últimos cinco anos, e a isenção vale dali em diante;
  • Biópsia antes da aposentadoria: a isenção começa no primeiro mês da aposentadoria, e a devolução é contada a partir dali.

A conta inclui o 13º e a complementação de previdência privada, que também são isentos. Num exemplo hipotético, um aposentado com R$ 450 de imposto retido por mês sofre cerca de 65 descontos em cinco anos, contando o 13º. São quase R$ 30 mil antes da correção, por causa de uma lesão que talvez tenha levado 20 minutos para ser retirada.

Os cinco anos são contados para trás a partir do pedido de restituição. Cada mês de espera tira da conta o desconto mais antigo.

E a nova faixa de isenção de 2026? Desde janeiro, com a Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar imposto de renda. A isenção de IR por carcinoma basocelular continua valendo a pena: ela não tem limite de valor, alcança a previdência privada e permite recuperar o imposto cobrado entre 2021 e 2025, quando a tabela era bem menos generosa.

E se o aposentado já faleceu? A família ainda pode cobrar. Em junho de 2026, o STJ decidiu que o espólio e os herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir a restituição do imposto pago indevidamente (AREsp 2.866.825), sem necessidade de pedido administrativo anterior.

Como pedir a isenção de IR por carcinoma basocelular?

Há dois caminhos: o pedido administrativo, feito à fonte pagadora, e a ação judicial. O primeiro é o mais conhecido, mas, no basocelular, é também o que mais esbarra em negativas.

No caminho administrativo, o aposentado ou pensionista do INSS faz o pedido pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135, como explica a página oficial do serviço de isenção do imposto de renda no gov.br. Servidores aposentados pedem no órgão onde trabalhavam, e militares, na sua Força. Quem tem previdência privada precisa avisar também o fundo de pensão ou a seguradora.

Esse pedido passa pela perícia de um médico oficial, porque a Receita Federal exige laudo de serviço médico oficial da União, do estado ou do município. E tem três limites que pesam no bolso:

  • Se o perito entender que o basocelular é “de baixa malignidade” ou que a lesão retirada significa cura, a isenção é negada;
  • Se o laudo oficial não trouxer a data em que a doença começou, a Receita considera a data de emissão do laudo, e anos de restituição se perdem;
  • A aprovação faz o desconto parar dali em diante, mas não devolve o que já foi pago. Para isso, é preciso retificar a declaração de cada ano e esperar a restituição da Receita.

O pedido administrativo pode bastar quando a biópsia é recente, o laudo está completo e não há muito imposto acumulado. Quando a lesão foi retirada há anos, quando não houve biópsia ou quando há restituição a recuperar, a ação judicial costuma ser o caminho mais vantajoso.

Por que pedir a isenção na Justiça costuma valer mais a pena?

Porque a ação judicial resolve tudo de uma vez: reconhece a isenção, faz o desconto parar e manda devolver o imposto pago, sem depender da opinião de uma junta médica.

O caso de um servidor aposentado da Câmara dos Deputados mostra a diferença. A junta médica oficial concluiu que o carcinoma basocelular dele não se enquadrava como neoplasia maligna e negou o pedido. Na Justiça, ele ganhou. Em dezembro de 2021, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a isenção do imposto de renda ao aposentado com carcinoma basocelular (processo 1045794-46.2020.4.01.3400). Os exames e relatórios médicos bastaram, e o tribunal lembrou que o laudo oficial é desnecessário quando a doença está provada por outros meios.

Na prática, a via judicial traz estas vantagens:

  1. Não é preciso pedir antes ao INSS. O STF decidiu, no Tema 1.373, que a ação de isenção por doença grave não depende de pedido administrativo, então não há meses de espera pela perícia.
  2. Não é preciso laudo de médico oficial. Pela Súmula 598 do STJ, o laudo da biópsia e o relatório do dermatologista podem provar a doença.
  3. O desconto pode parar logo. O advogado pode pedir uma decisão urgente para suspender a retenção no início do processo, antes da sentença.
  4. A data certa entra na decisão. O juiz fixa o início da isenção na data da biópsia, e não na data de uma perícia recente.
  5. A devolução vem na mesma ação. A sentença condena a União (ou o estado ou o município, no caso de servidores) a devolver os últimos cinco anos com correção pela Selic, sem retificar declaração por declaração.
  6. O prazo fica protegido. A data em que a ação é proposta passa a ser o marco dos cinco anos, enquanto no INSS o tempo continua correndo para os descontos mais antigos.

E o custo? Nas ações contra a União de até 60 salários mínimos, que correm no Juizado Especial Federal, não se pagam custas nem honorários do advogado da parte contrária na primeira instância. Os valores dentro desse limite são pagos por requisição de pequeno valor (RPV), bem mais rápida que o precatório.

Por que contar com um advogado?

Porque, quando o assunto é carcinoma basocelular e isenção de imposto de renda, a negativa costuma vir de um detalhe: um laudo sem data, um CID incompleto, uma biópsia que ninguém encontrou ou um perito convencido de que “esse câncer não conta”. Cada um desses pontos pode custar anos de restituição.

O advogado lê os laudos e confirma se o diagnóstico se sustenta como neoplasia maligna. Também localiza a primeira biópsia positiva, que define quanto você recupera, e monta a prova nos casos tratados sem cirurgia. Depois, calcula a restituição com correção pela Selic, pede a suspensão urgente do desconto e usa o parecer do CFM e as decisões dos tribunais para rebater a tese da “baixa malignidade”. Quando o aposentado já faleceu, representa o espólio e os herdeiros.

Conclusão: carcinoma basocelular é câncer, e a isenção é um direito

Carcinoma basocelular e isenção de imposto de renda andam juntos para quem é aposentado, pensionista ou militar reformado. O tumor pode ser lento, pequeno e retirado em minutos no consultório, mas é uma neoplasia maligna, e a lei não pede mais do que isso. O direito começa na data da biópsia, não depende de a doença estar ativa e permite recuperar o imposto dos últimos cinco anos, com correção.

Se a junta médica negou ou se você nunca pediu, a ação judicial costuma ser o caminho mais completo: garante a isenção, faz o desconto parar e traz a devolução de uma só vez.

O Aded Mattos Advogados analisa os seus laudos, calcula o valor a recuperar e cuida do pedido. Entre em contato com o escritório e envie o resultado da sua biópsia.

Perguntas frequentes sobre carcinoma basocelular e isenção de imposto de renda

Carcinoma espinocelular e melanoma também dão isenção?

Sim. Os dois são cânceres de pele (CID C44 e C43) e dão direito à isenção nas mesmas condições do carcinoma basocelular: é preciso receber aposentadoria, pensão ou reforma. Os casos chamados de in situ, quando o tumor ainda está só na camada superficial da pele, são mais discutidos e dependem da análise do laudo.

Tirei uma ceratose actínica. Isso dá direito à isenção?

Não. A ceratose actínica é uma lesão pré-maligna, ou seja, ainda não é câncer, e por isso não dá direito à isenção. O mesmo vale para pintas benignas. Mas confira o laudo: se a análise do tecido apontar carcinoma basocelular ou espinocelular, o diagnóstico muda, e o direito passa a existir.

A isenção por carcinoma basocelular tem prazo de validade?

A lei permite que o laudo oficial fixe um prazo de validade para doenças que podem ser controladas, e alguns órgãos convocam nova perícia. Mas, pela Súmula 627 do STJ, a isenção não pode ser cortada só porque não há lesão ativa. Se isso acontecer, é possível contestar na Justiça e pedir que o desconto pare.

Quem ainda trabalha e teve carcinoma basocelular pode pedir a isenção?

Não sobre o salário. O STJ decidiu, no Tema 1.037, que a isenção por doença grave vale só para aposentadoria, pensão e reforma. Guarde o laudo da biópsia: quando você se aposentar, a isenção passa a valer desde o primeiro mês da aposentadoria.