NAV — Aded Mattos Advogados

Câncer de pele e a isenção de imposto de renda: quem tem direito

“Foi só uma pintinha que o dermatologista tirou no consultório. Isso não conta.”

Conta, sim. Se a biópsia dessa “pintinha” apontou carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular ou melanoma, você teve um câncer. Para um aposentado, isso pode significar parar de pagar imposto de renda e receber de volta o que pagou nos últimos cinco anos.

O câncer de pele é o tipo de câncer mais comum no Brasil. Mesmo assim, a relação entre câncer de pele e a isenção de imposto de renda ainda é pouco conhecida, e muitas juntas médicas negam o pedido quando o tumor é pequeno ou já foi retirado.

Neste artigo você vai ver quais tipos de câncer de pele dão direito à isenção, por que a retirada da lesão não tira o benefício, como provar o diagnóstico e o que fazer quando o pedido é negado.

Tem um laudo de biópsia na gaveta e continua pagando imposto na aposentadoria? Fale com um advogado do Aded Mattos Advogados para avaliar o seu caso.

Seus direitos em resumo

  1. Carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma são câncer. Para aposentados, pensionistas e militares reformados, eles dão direito à isenção de imposto de renda.
  2. O tamanho do tumor e a gravidade não importam. A lei não faz essa distinção.
  3. Retirar a lesão no consultório ou estar curado não tira o direito (Súmula 627 do STJ).
  4. A isenção vale desde a data da biópsia que confirmou o câncer, e o imposto dos últimos cinco anos pode ser devolvido.
  5. Se a junta médica negar, a Justiça pode reconhecer a isenção com base no laudo da biópsia e no relatório do seu dermatologista (Súmula 598 do STJ).

Câncer de pele dá isenção de imposto de renda?

Dá. A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria, pensão e reforma de quem tem neoplasia maligna, o nome técnico do câncer. A lei não separa o câncer por órgão, tamanho ou gravidade. Câncer de pele é câncer.

E não é um caso raro. Segundo o Instituto Nacional de Câncer, o câncer de pele não melanoma responde por 31,3% de todos os casos de câncer no Brasil, como mostrou a Agência Brasil ao divulgar a estimativa do INCA para 2023 a 2025. É o tipo mais frequente no país, e aparece principalmente em pessoas mais velhas, justamente a faixa de idade dos aposentados.

A isenção de IR por câncer de pele alcança:

  • Aposentadoria do INSS ou do regime próprio dos servidores públicos;
  • Pensão por morte recebida por quem teve a doença;
  • Reserva remunerada e reforma de militares;
  • O 13º desses benefícios;
  • A complementação de previdência privada e de fundos de pensão.

O salário de quem ainda trabalha continua tributado, assim como aluguéis e outras rendas. A lei protege só os rendimentos da inatividade.

Explicamos as regras gerais, que valem para todos os tipos de tumor, no artigo sobre isenção de imposto de renda por câncer. Aqui, o foco são as dúvidas próprias do câncer de pele.

Quais tipos de câncer de pele dão direito à isenção?

Todos os cânceres de pele confirmados como malignos na biópsia. O que decide é o exame anatomopatológico (a análise do tecido retirado) e o código da doença, o CID, que o médico coloca no laudo.

Diagnóstico no laudoCIDDá isenção de imposto de renda?
Carcinoma basocelularC44Sim
Carcinoma espinocelular (ou epidermoide)C44Sim
MelanomaC43Sim
Carcinoma in situ da peleD04Em discussão, depende do caso
Melanoma in situD03Em discussão, depende do caso
Queratose actínica (lesão pré-maligna)L57.0Não
Pinta ou nevo benignoD22Não

Os códigos da letra C, na classificação usada pelos médicos, são reservados aos cânceres. É por isso que carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma não costumam deixar dúvida: a própria palavra “carcinoma” no laudo significa tumor maligno.

Os casos in situ são diferentes. Nesse estágio, as células cancerígenas ainda estão só na camada mais superficial da pele. Muitas juntas médicas negam a isenção por esse motivo, e a discussão costuma ir para a Justiça. Ali, pesam o laudo completo e o relatório do médico sobre a natureza maligna da lesão.

Já a queratose actínica e as pintas benignas não são câncer. Ter uma delas retirada não dá direito à isenção, por mais que o nome assuste.

Tirei a lesão e estou curado. Ainda tenho direito à isenção?

Tem. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem que a pessoa precise provar que ainda tem sintomas ou que a doença voltou.

Esse é o ponto mais sensível quando se fala em câncer de pele e a isenção de imposto de renda. Na maioria dos casos, o tratamento é uma pequena cirurgia, às vezes feita no próprio consultório, e o paciente sai “curado” no mesmo dia. É exatamente esse o argumento que muitas juntas médicas usam para negar o pedido: “a lesão foi retirada, não há doença ativa”.

O STJ não aceita esse raciocínio. Quem teve câncer de pele precisa de acompanhamento com dermatologista pelo resto da vida, porque o risco de aparecer uma nova lesão é alto. Consultas, mapeamento de pintas, novas biópsias e protetor solar de uso diário fazem parte da rotina. A isenção existe para aliviar esses gastos.

Imagine um aposentado que retirou um carcinoma basocelular do nariz em 2022 e nunca mais teve nada. Ele pode pedir a isenção hoje e receber de volta o imposto descontado desde 2022, respeitado o limite de cinco anos.

Por que a junta médica nega a isenção por câncer de pele?

Na maioria das vezes, por uma de três razões:

  1. “O tumor é de baixa malignidade.” O carcinoma basocelular raramente se espalha, e alguns peritos entendem que ele não é “grave” o bastante. Mas a lei fala em neoplasia maligna, sem graduar a gravidade.
  2. “A lesão já foi retirada.” O argumento contraria a Súmula 627 do STJ, como vimos acima.
  3. “Não há doença incapacitante.” A isenção por câncer não exige incapacidade. Esse critério não está na lei.

O próprio Conselho Federal de Medicina já enfrentou a primeira dúvida. Uma junta médica do Ministério da Fazenda perguntou se a “lesão epidérmica por CA basocelular”, considerada de baixa malignidade, deveria ser tratada como neoplasia maligna. No Parecer CFM nº 46/2015, o conselho respondeu que todo portador de neoplasia maligna que receba aposentadoria, pensão ou reforma tem direito à isenção.

A Justiça segue o mesmo caminho. A junta médica da Câmara dos Deputados concluiu que um servidor aposentado com carcinoma basocelular não tinha neoplasia maligna e negou o pedido. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a sentença que garantiu a isenção (processo 1045794-46.2020.4.01.3400). Os exames e relatórios médicos bastaram para provar o diagnóstico, mesmo contra a conclusão da junta.

Se o seu pedido foi negado por um desses motivos, a negativa pode ser revertida. Quando o assunto é câncer de pele e a isenção de imposto de renda, a conclusão da junta médica não é a palavra final.

Que documentos provam o câncer de pele?

O documento principal é o laudo anatomopatológico da biópsia. É ele que traz a palavra “carcinoma” ou “melanoma” e confirma que a lesão era maligna. Guarde também:

  • O relatório do dermatologista ou do cirurgião, com o diagnóstico, o CID e a data em que o câncer foi confirmado;
  • O registro da cirurgia ou do procedimento de retirada;
  • Os laudos de outras lesões, se você já retirou mais de uma;
  • Os exames e consultas de acompanhamento depois do tratamento.

Para pedir direto à fonte pagadora, como o INSS, o órgão público ou o fundo de pensão, a Receita Federal exige laudo de serviço médico oficial, com a data em que a doença foi contraída. Se o laudo não trouxer essa data, a isenção só começa na data em que o laudo foi emitido.

Na Justiça, a Súmula 598 do STJ dispensa o laudo oficial quando o juiz considera a doença comprovada por outras provas. No câncer de pele, o laudo da biópsia costuma ser uma prova forte.

Um cuidado prático: muita gente perde o laudo da biópsia feita anos atrás. Se for o seu caso, peça uma segunda via ao laboratório ou à clínica onde a lesão foi retirada. Os laboratórios costumam guardar esses registros por muitos anos.

Como pedir a isenção de IR por câncer de pele no INSS?

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135. Segundo a página oficial do serviço de isenção do imposto de renda no gov.br, o aposentado ou pensionista envia os documentos pessoais e a documentação médica (atestado, laudo ou relatório). O INSS pode marcar uma perícia. O prazo médio informado é de 30 dias úteis.

Servidores públicos aposentados fazem o pedido no órgão onde trabalhavam, que encaminha o caso à junta médica oficial. Militares seguem o caminho da sua Força. Quem recebe previdência privada deve avisar também o fundo de pensão ou a seguradora, com o laudo em mãos.

No câncer de pele, esse pedido administrativo tem dois pontos de atenção.

O primeiro é o momento da perícia. Se a lesão já foi retirada, o perito não vai encontrar nada no exame físico. Por isso o laudo da biópsia precisa ir junto, com a palavra “carcinoma” ou “melanoma” bem visível e o CID correto.

O segundo é a data de início. Muitos laudos oficiais registram como início a data da perícia, e não a da biópsia. Quando isso acontece, a isenção passa a valer só dali para frente, e os anos anteriores ficam para trás. Confira essa data assim que receber a resposta.

Se o pedido for negado, ou aprovado com a data errada, é possível ir direto à Justiça.

Desde quando vale a isenção e quanto dá para recuperar?

A isenção de IR por câncer de pele vale desde a data do diagnóstico, que normalmente é a data do laudo da biópsia. O imposto pago desde então pode ser devolvido, até o limite dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic.

Quem já retirou várias lesões ao longo dos anos deve procurar o laudo mais antigo. É a primeira biópsia positiva que marca o início do direito.

Veja um exemplo hipotético. Uma servidora aposentada retirou um carcinoma basocelular do rosto em março de 2021 e outro das costas em 2024. Ela nunca pediu a isenção e teve cerca de R$ 600 de imposto descontado por mês, contando o 13º. Se pedir agora, pode recuperar os valores dos últimos cinco anos, mais de R$ 35 mil antes da correção. E deixa de pagar o imposto dali em diante.

O que ela precisa para isso é, basicamente, o laudo da biópsia de 2021.

A devolução pode vir pela retificação das declarações anteriores na Receita Federal, quando já existe laudo oficial com a data certa, ou por uma ação judicial. A ação reconhece a isenção, faz o desconto parar e condena a União, o estado ou o município a devolver os valores. Desde o Tema 1.373 do STF, não é preciso fazer pedido administrativo antes de entrar na Justiça.

Por que procurar um advogado no caso de câncer de pele?

Porque é justamente no câncer de pele que as negativas mais acontecem. Tumor pequeno, lesão retirada no consultório, paciente sem sintomas: tudo isso leva peritos a negar um direito que a lei garante.

Um advogado com experiência em isenção de IR por câncer de pele vai:

  • Ler o laudo da biópsia e confirmar se o diagnóstico se encaixa como neoplasia maligna;
  • Localizar a primeira biópsia positiva, que define quanto você pode recuperar;
  • Reunir o parecer do CFM e a jurisprudência para rebater a negativa da junta médica;
  • Avaliar os casos in situ, que exigem uma argumentação mais cuidadosa;
  • Calcular a restituição com correção e pedir que o desconto pare logo no início do processo.

Conclusão: câncer de pele retirado ainda dá isenção

Carcinoma basocelular, carcinoma espinocelular e melanoma são câncer. Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e já teve um deles tem direito à isenção de imposto de renda, mesmo que a lesão tenha sido pequena e retirada há anos. O direito começa na data da biópsia e permite recuperar o imposto dos últimos cinco anos. Se a junta médica negar, a Justiça tem reconhecido a isenção com base no laudo e nos relatórios médicos.

Câncer de pele e a isenção de imposto de renda andam juntos, e um laudo de biópsia esquecido na gaveta pode valer alguns milhares de reais.

O Aded Mattos Advogados analisa o seu laudo, calcula o valor a recuperar e cuida do pedido. Entre em contato com o escritório e envie o resultado da sua biópsia.

Perguntas frequentes sobre câncer de pele e a isenção de imposto de renda

Quem ainda trabalha e teve câncer de pele tem direito à isenção?

Não sobre o salário. O STJ decidiu, no Tema 1.037, que a isenção por doença grave vale só para os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma. Quando a pessoa se aposentar, o diagnóstico antigo continua servindo, e a isenção passa a valer sobre a aposentadoria.

Pensionista que teve câncer de pele também fica isento?

Sim. A pensão recebida por quem teve câncer de pele fica isenta, assim como a aposentadoria. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não a de quem a deixou.

Tive câncer de pele de novo. Preciso fazer um novo pedido?

Se você já tem a isenção, não. Ela não depende de a doença voltar ou não. Se ainda não pediu, junte os laudos de todas as lesões. O mais antigo define o início do direito, e os mais recentes reforçam a prova.

A isenção vale para a previdência privada?

Sim. A complementação de aposentadoria paga por fundos de pensão e planos como o PGBL também fica isenta para quem teve câncer de pele, segundo a Receita Federal. Isso vale para a renda mensal e para o resgate do plano.