A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a isenção de IR sem laudo oficial para um aposentado com visão monocular: bastaram os relatórios do oftalmologista particular dele. O julgamento aconteceu em sessão virtual entre 14 e 17 de outubro de 2025, por unanimidade. A União não recorreu mais, e a decisão se tornou definitiva em 26 de janeiro de 2026. Para quem perdeu a visão de um olho e ouviu que só o laudo de um médico do governo serve, o caso mostra que a Justiça pensa diferente.
O que o TRF1 decidiu nesse caso?
Manteve a sentença que garantiu ao aposentado a isenção do imposto de renda e a devolução do que foi descontado indevidamente.
A ação foi proposta em agosto de 2023 na 1ª Vara Federal Cível de Brasília. O aposentado tem cegueira monocular (CID H54.4) desde 1998 e pedia a isenção sobre a aposentadoria e sobre a complementação paga pela previdência privada. Em 17 de janeiro de 2025, a Justiça Federal deu razão a ele nos três pedidos:
- Reconheceu a isenção desde 1998, ano do diagnóstico;
- Mandou a União devolver o imposto retido nos cinco anos anteriores à ação, corrigido pela taxa Selic;
- Determinou a suspensão imediata do desconto, sem esperar o fim do processo.
A União apelou, e o caso subiu ao TRF1 (processo nº 1082278-55.2023.4.01.3400). O relator, juiz federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, votou por manter a sentença, e os outros dois julgadores da turma o acompanharam.
Por que a União recorreu, se o direito já é reconhecido?
Porque atacou a prova, e não o direito. Desde 2016, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está dispensada de contestar e recorrer nos casos de cegueira, inclusive a monocular, mas só quando a doença está “devidamente caracterizada por definição médica”. Foi nesse ponto que a União apostou.
No recurso, ela sustentou que o aposentado não apresentou laudo de serviço médico oficial, como exige o artigo 30 da Lei 9.250/1995, e que faltavam exames capazes de comprovar a cegueira. Para a União, “a simples declaração de médico particular, contratado pelo interessado, não goza de presunção de veracidade nem se mostra apta a comprovar o alegado”.
O laudo do médico particular vale na Justiça?
Vale, desde que o juiz o considere suficiente. Foi o que o TRF1 aplicou, com base na Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual é “desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda”.
No processo, vários laudos e relatórios assinados por oftalmologista mostravam a cegueira de um olho desde 1998. Para o tribunal, isso bastou. Segundo o relator, a sentença acertou ao reconhecer “que a parte autora é portadora de deficiência visual (visão monocular), conforme vários relatórios/laudos subscritos por especialista”. Ele lembrou ainda que a Lei 14.126/2021 classificou a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.
Na ementa, a turma deixou claro que o documento particular pode substituir o oficial: “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial, sendo suficiente que o juiz reconheça, com base em documentos particulares, a existência de doença grave”.
O entendimento foi resumido em duas frases, a chamada tese de julgamento:
- “A cegueira monocular enquadra-se como deficiência visual para fins de isenção de imposto de renda, nos termos da Lei nº 14.126/2021.”
- “É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para concessão de isenção do imposto de renda, desde que a enfermidade esteja suficientemente comprovada por outros meios de prova.”
Um detalhe importante: essa dispensa vale na ação judicial. Quando o pedido é feito direto ao INSS, ao órgão pagador ou à Receita, o laudo médico oficial continua sendo cobrado.
Desde quando o aposentado ficou isento?
Desde 1998, mas o dinheiro devolvido não alcança todos esses anos. A isenção foi reconhecida a partir do diagnóstico, só que o direito de pedir tributo de volta prescreve em cinco anos. Como a ação foi proposta em agosto de 2023, o aposentado recupera o que foi descontado de agosto de 2018 em diante. O imposto pago entre 1998 e 2018 ficou com a União.
Essa é a lição mais prática do caso: cada mês sem pedir a isenção é um mês de restituição que se perde. No nosso guia sobre cegueira monocular e a isenção de imposto de renda, há exemplos de como essa conta funciona.
Quem está na mesma situação pode se beneficiar?
Pode seguir o mesmo caminho, mas a decisão não se estende automaticamente a outras pessoas. Ela vale para este processo, e não se trata de recurso repetitivo nem de tema com efeito geral. O que ela confirma é um entendimento que o STJ já consolidou e que a Justiça Federal vem aplicando.
Estão na mesma situação as pessoas com perda permanente da visão de um olho que recebem:
- Aposentadoria do INSS ou de regime próprio de servidor;
- Pensão;
- Reforma ou reserva remunerada de militar;
- Complementação de previdência privada.
O salário de quem ainda trabalha fica de fora. E o conteúdo do laudo faz diferença: ele deve trazer a acuidade visual de cada olho, o CID H54.4, a informação de que a perda é irreversível e, sobretudo, desde quando ela existe. Neste caso, foi a data de 1998 nos relatórios que permitiu fixar o início da isenção.
Perdeu a visão de um olho e ainda paga imposto?
Então vale revisar o seu caso, porque os laudos que você já tem podem ser suficientes. Um advogado especializado em isenção de imposto de renda pode conferir a documentação e calcular quanto dá para recuperar.
Processo: 1082278-55.2023.4.01.3400
Leia a íntegra do acórdão.