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Justiça usa laudo do SUS e antecipa isenção de IR por Parkinson

Um laudo do SUS pode valer mais do que a perícia médica federal do INSS na hora de definir desde quando o aposentado com Parkinson tem direito à isenção do imposto de renda.

Foi o que decidiu a 7ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro, por maioria, em 26 de agosto de 2026. O aposentado havia perdido o pedido na primeira instância e, com a decisão, ganhou um ano e meio a mais de isenção, com devolução do imposto pago nesse período.

O que a Turma Recursal decidiu?

Que o aposentado tem doença de Parkinson desde 24 de maio de 2021 e, por isso, não deve imposto de renda sobre a aposentadoria e a complementação de aposentadoria desde essa data. A União terá de devolver o que foi cobrado, corrigido pela Selic, e a notificação de lançamento (a cobrança aberta pela Receita) sobre esses rendimentos caiu na parte isenta. O pedido de danos morais foi negado.

O valor a devolver não será o que o aposentado calculou na ação. Ele será apurado depois, refazendo as declarações de ajuste anual de cada ano.

O processo pode ser acompanhado na consulta pública da Justiça Federal do Rio.

Como o caso chegou até a Turma?

Pela divergência entre duas datas. Em agosto de 2023, a perícia médica federal, feita num pedido ao INSS, confirmou o Parkinson, mas fixou o início em 21 de dezembro de 2022, data do relatório médico mais antigo que o perito tinha em mãos. O aposentado sustentava que a doença vinha de maio de 2021.

Na primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente. Ele seguiu a perícia do INSS e considerou frágil o documento apresentado, por não identificar a unidade do SUS nem trazer assinatura e carimbo do médico.

Na Turma, a relatora votou para manter a sentença. O juiz federal Odilon Romano Neto pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e abriu a divergência, acompanhado pelo juiz federal Alexandre da Silva Arruda. O placar final foi de 2 a 1.

Por que o laudo do SUS prevaleceu?

Porque é tão oficial quanto a perícia do INSS e trazia uma informação que o perito não conheceu. O laudo da rede pública, de 24 de agosto de 2023, fixou o início da doença em maio de 2021, com base em relatório do mesmo médico que já acompanhava o paciente. Segundo o voto vencedor, “o documento do SUS sequer existia quando concluída a avaliação federal”, encerrada cinco dias antes.

O voto também separou duas coisas que costumam ser confundidas: “A data da emissão do laudo não se confunde com a data de início da doença nele consignada.” E rebateu a crítica feita na sentença: o documento sem carimbo parecia ser só uma reprodução, e o laudo completo, com unidade e médico identificados, estava em outras partes do processo.

A decisão citou ainda a Súmula 598 do STJ, que permite reconhecer a isenção mesmo sem laudo oficial, e lembrou que o Parkinson tem evolução lenta e progressiva, o que torna plausível que a doença já existisse em 2021.

A decisão é definitiva?

Não foi possível confirmar se o processo já transitou em julgado (chegou ao fim, sem recurso possível). Contra acórdão de Turma Recursal cabe, em tese, pedido de uniformização, que discute a interpretação da lei e não serve para reexaminar provas.

O que isso significa para quem tem Parkinson?

Que a data fixada pelo INSS não é, necessariamente, a palavra final. A Lei 7.713/1988 inclui a doença de Parkinson entre as que dão isenção sobre aposentadoria, pensão e reforma, e o direito começa quando a doença foi comprovada, não quando o laudo foi emitido. Um documento médico que mostre o acompanhamento anterior pode fazer a isenção retroagir, respeitado o limite de cinco anos para a devolução.

O guia sobre Parkinson e a isenção de imposto de renda explica quem tem direito e quais documentos reunir.

Se a perícia fixou uma data que não corresponde ao seu diagnóstico, você pode falar com um advogado do escritório.

Processo: 5078338-54.2025.4.02.5101

Leia a íntegra do acórdão aqui.

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DOENÇA DE PARKINSON. MOLÉSTIA GRAVE. TERMO INICIAL DA ENFERMIDADE. LAUDO MÉDICO OFICIAL DO SUS. DIVERGÊNCIA COM PERÍCIA MÉDICA FEDERAL. VALORAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. ISENÇÃO DESDE 24/05/2021. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE JULGADO. TAXA SELIC. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(…) 4. A data de emissão do laudo médico não se confunde com a data de início da enfermidade nele registrada, pois o documento não constitui a doença nem cria o direito à isenção, mas comprova situação clínica que pode ser anterior à sua elaboração.

(…) 7. O laudo da Perícia Médica Federal não prevalece necessariamente sobre o laudo do SUS, pois ambos provêm de serviços médicos oficiais e o documento do SUS foi emitido somente em 24/08/2023, após a perícia federal concluída em 19/08/2023, sem indicação de que tenha sido submetido à apreciação do perito do INSS.

(…) 10. A convergência dos elementos médicos, o acompanhamento pretérito pelo mesmo profissional e a natureza lenta, progressiva e degenerativa da Doença de Parkinson corroboram a conclusão de que a enfermidade já estava instalada em 24/05/2021.

Trechos da ementa do acórdão de 26 de agosto de 2026 (7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, recurso cível 5078338-54.2025.4.02.5101, relator para o acórdão juiz federal Odilon Romano Neto, por maioria).