Domingo à tarde, almoço de família na mesa, e a casa fica no escuro. Você corre até o medidor e descobre: não foi queda de energia, foi corte. A conta estava atrasada, é verdade, mas justo no domingo, com o comércio fechado, o atendimento presencial da distribuidora sem funcionar e ninguém para resolver até segunda?
Se isso aconteceu com você, guarde bem esta informação: o corte de energia no domingo é proibido. Não é uma questão de bom senso ou de “pegar mal” — é proibição escrita, em dois lugares diferentes, e o descumprimento pode render indenização.
O advogado Matheus Aded Mattos, especialista em Direito do Consumidor, explica nesse artigo por que o domingo é dia protegido, quais são os outros dias em que o corte também é vedado, o que fazer nas primeiras horas depois de um corte indevido e quanto os tribunais têm fixado de indenização nesses casos.
Corte de energia no domingo é proibido por lei e pela ANEEL
Aqui está o ponto que dá força ao seu caso: a proibição do corte no domingo aparece em duas fontes independentes, uma federal e uma regulatória. Se a distribuidora descumprir, ela viola as duas ao mesmo tempo.
A primeira é a Lei nº 14.015/2020, que alterou a Lei nº 13.460/2017 (a lei de defesa do usuário de serviços públicos).
Ela veda a suspensão da prestação de serviços públicos essenciais (como energia elétrica, água e gás) por inadimplência do usuário na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriado ou na véspera de feriado. A lei também exige que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento e sobre o dia a partir do qual o corte poderá ocorrer.
Lei nº 13.460/2017. Art. 6º (…) Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.
A segunda é o artigo 359 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que traduz a lei em regra operacional para o setor elétrico. O texto é direto: a distribuidora deve executar a suspensão por inadimplemento das 8 às 18 horas, sendo vedada às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.
Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Art. 359: A distribuidora deve adotar o horário das 8 horas às 18 horas para a execução da suspensão do fornecimento por inadimplemento, sendo vedada às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.
Repare no alcance disso. Não é só o domingo que está protegido. Na prática, sobram apenas quatro dias possíveis para o corte — segunda, terça, quarta e quinta —, e ainda assim dentro da janela das 8h às 18h, e desde que não seja véspera de feriado.
Por que a lei protege justamente esses dias?
A lógica é simples e prática. O corte na sexta ou no fim de semana deixa o consumidor sem qualquer possibilidade de resolver o problema. Bancos fechados, lotéricas fechadas, lojas de atendimento fechadas. Mesmo que a pessoa consiga o dinheiro e queira pagar na hora, ela ficaria dias no escuro esperando a segunda-feira.
Era exatamente essa a prática que a lei veio combater: o corte usado como instrumento de pressão máxima, no pior momento possível para a família. O legislador entendeu que suspender energia num domingo não é cobrar uma dívida — é castigar.
Se a sua energia foi cortada em dia proibido, o corte é indevido. Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto, o time do Aded Mattos Advogados pode avaliar seu caso.
Um corte feito no domingo é sempre indevido
Essa é a consequência jurídica que muita gente não percebe. Quando o corte acontece em dia vedado, ele não é apenas “inadequado”: ele se torna suspensão indevida, na definição do artigo 361 da própria Resolução 1.000/2021 — que considera indevida a suspensão efetuada sem observar o disposto na Resolução.
E isso muda tudo no seu favor, por três motivos:
- A dívida deixa de ser o assunto. Não interessa se você realmente devia. A discussão passa a ser sobre a ilegalidade do corte, e nesse ponto a distribuidora não tem defesa: o calendário não mente. O débito continua sendo cobrado por outras vias, mas não legitima um corte feito em dia proibido.
- O prazo de religação despenca para 4 horas. Pelo artigo 362, inciso I, em caso de suspensão indevida a distribuidora tem 4 horas para restabelecer o fornecimento, contadas da constatação ou da sua comunicação — independentemente do dia e do horário. Ou seja: sim, no domingo. Sim, à noite. Não existe “só na segunda-feira”.
- Você tem direito a compensação, além da religação gratuita. A norma prevê compensação financeira na fatura pela suspensão indevida, e a religação nesse caso não pode ser cobrada.
Anote esse número: 4 horas. É a frase que muda o tom da ligação com a distribuidora.

O aviso prévio também tem forma certa — e o STJ confirmou
Existe outra falha comum que costuma aparecer junto com o corte em dia proibido: a notificação mal feita.
A Resolução 1.000/2021 exige, no artigo 360, que o consumidor seja notificado com antecedência mínima de 15 dias nos casos de inadimplemento. E a notificação precisa seguir uma de duas formas: escrita, específica e com entrega comprovada; ou impressa em destaque na fatura. Não vale ligação genérica, mensagem solta ou aviso verbal do funcionário no portão.
Esse ponto foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao analisar o REsp 1.812.140, a Primeira Turma, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues, decidiu em 9 de outubro de 2024 que a concessionária não pode escolher livremente a forma de avisar o consumidor: o aviso prévio precisa ser feito exatamente na forma determinada pela ANEEL.
Traduzindo para o seu caso: se cortaram no domingo e você nunca recebeu notificação nos moldes exigidos, são duas ilegalidades somadas. Isso fortalece bastante o pedido de indenização. Entenda melhor esse ponto no artigo sobre corte de energia sem aviso prévio.
Cortaram a energia no domingo. O que fazer nas próximas horas?
O que você faz nas primeiras horas determina a força do seu caso depois. Siga esta sequência:
- Confirme que foi corte, não queda. Olhe o medidor e verifique se os vizinhos estão com energia. Se só a sua casa está sem luz e há sinal de desligamento no padrão, foi corte.
- Fotografe tudo agora. O medidor, o lacre ou o disjuntor desligado, o aviso deixado pelo funcionário (se houver). Registre a data e a hora — é ela que prova que era domingo.
- Ligue para a distribuidora imediatamente. Informe que o corte foi feito em dia vedado pelo artigo 359 da Resolução ANEEL 1.000/2021, que a suspensão é indevida e que o prazo de religação é de 4 horas, válido inclusive no fim de semana. Anote o número do protocolo — sem ele, você não prova que avisou.
- Não pague a taxa de religação. Em suspensão indevida, a religação é gratuita. Se cobrarem, registre isso também.
- Se as 4 horas passarem, registre na ANEEL e no Procon. Cada protocolo é uma prova documental do descaso.
- Procure um advogado. Se a energia não voltar, cabe liminar de religação com multa diária. E, mesmo depois de a luz voltar, permanece o direito de pedir indenização.
O erro mais comum que vemos é a pessoa esperar até segunda-feira “porque no domingo não adianta”. Adianta sim — o prazo de 4 horas corre no domingo, e o plantão da distribuidora funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana. Esperar só enfraquece o seu caso.
Cabe indenização por corte de energia no domingo?
Cabe, e a jurisprudência é firme nesse sentido. O corte indevido de energia elétrica — por se tratar de serviço essencial, ligado à dignidade e ao mínimo existencial — configura dano moral in re ipsa. Isso significa dano moral presumido: você não precisa provar que sofreu, chorou ou passou vergonha. Basta provar que o corte foi indevido.
Os tribunais estaduais vêm reconhecendo o dano moral em cortes realizados em dias vedados, com valores que costumam variar conforme o caso concreto — em geral entre R$ 5.000 e R$ 10.000, considerando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O que costuma elevar o valor:
- O tempo que você ficou sem energia. Um corte na sexta ou no domingo que só é resolvido dias depois pesa muito.
- A existência de pessoa vulnerável em casa — criança pequena, idoso, pessoa doente ou dependente de aparelho elétrico.
- A perda de alimentos e medicamentos na geladeira (isso é dano material, cobrado além do moral).
- O descaso após a reclamação, especialmente o descumprimento do prazo de 4 horas.
Vale lembrar: a indenização não apaga a sua dívida. Se você devia, continua devendo, e a distribuidora pode cobrar. São duas relações distintas, o que ela não podia era cortar no domingo.
Conclusão: o calendário está do seu lado
Recapitulando o que importa: o corte de energia no domingo é proibido pela Lei 14.015/2020 e pelo artigo 359 da Resolução ANEEL 1.000/2021, que também vetam o corte na sexta-feira, no sábado, em feriados e vésperas de feriado, e só permitem a suspensão entre 8h e 18h.
Um corte feito em dia vedado é suspensão indevida, o que obriga a religação em 4 horas, sem cobrança de taxa, e abre a porta para indenização por dano moral presumido.
A grande vantagem do seu caso é que ele não depende de interpretação. Não é a sua palavra contra a da empresa: é a data do corte contra o texto da norma. Por isso, registre a data e a hora, guarde o protocolo e não deixe a distribuidora empurrar a solução para a segunda-feira.
Se a energia da sua casa foi cortada num domingo, num sábado, numa sexta-feira ou em véspera de feriado, você provavelmente foi vítima de um corte indevido.
O escritório Aded Mattos Advogados atua em ações de religação urgente e em pedidos de indenização por corte indevido de energia, e pode ajudar a te explicar quaisquer dúvidas que ainda tenha sobre o assunto desse artigo. Veja como funciona o atendimento de advogado para corte indevido de energia ou clique em qualquer botão de Whatsapp dessa página para falar conosco.
A distribuidora pode cortar a energia no domingo se eu estiver devendo há meses?
Não. O tempo de atraso não muda a regra. A Lei 14.015/2020 e o artigo 359 da Resolução ANEEL 1.000/2021 vedam a suspensão por inadimplência aos domingos, sábados, sextas-feiras, feriados e vésperas de feriado, sem exceção pelo valor ou pela idade da dívida. O corte feito nesse dia é indevido.
Cortaram no sábado e a energia só voltou na segunda. Tenho direito?
Sim. O corte no sábado já é indevido por si só, e a demora agrava. Em suspensão indevida, o prazo de religação é de 4 horas, contado da sua comunicação, independentemente do dia e do horário. Ficar dois dias sem luz reforça o pedido de indenização por dano moral.
E se o corte foi por motivo técnico, e não por falta de pagamento?
A vedação do artigo 359 vale para a suspensão por inadimplemento. Interrupções por razões técnicas, emergência ou risco seguem outras regras e podem ocorrer em qualquer dia. Mas atenção: nesse caso a distribuidora precisa comprovar o motivo técnico — ela não pode disfarçar um corte por dívida de “manutenção”.
A distribuidora religou rápido. Ainda assim posso processar?
Pode. O dano moral no corte indevido é presumido, e o simples fato de o corte ter ocorrido em dia proibido já configura a ilegalidade. A religação rápida costuma reduzir o valor da indenização, mas não elimina o direito de pedi-la.
Preciso pagar taxa de religação depois de um corte no domingo?
Não. Como o corte em dia vedado é suspensão indevida, a religação deve ser feita sem custo, e você ainda tem direito à compensação financeira prevista pela ANEEL na sua fatura. Se a taxa for cobrada, conteste e guarde o comprovante.