Um aposentado do Rio de Janeiro descobriu um câncer de próstata em 2018 e conseguiu a isenção do imposto de renda. Cinco anos depois, a União voltou a descontar o imposto da aposentadoria dele. O argumento: não havia prova de que a doença continuava. Ele foi à Justiça e, em fevereiro de 2025, conseguiu uma decisão que mandou suspender o desconto.
Casos assim são comuns. A relação entre câncer de próstata e a isenção de imposto de renda gera dúvidas justamente porque o tratamento costuma dar certo: o paciente opera, o PSA zera e muita gente conclui que o direito acabou.
Neste artigo você vai entender quando o câncer de próstata dá isenção, o que acontece com quem está em vigilância ativa ou com PSA indetectável, como pedir o benefício, quanto dá para recuperar e por que a via judicial costuma ser mais vantajosa do que o pedido no INSS.
Se você está nessa situação, fale com um advogado do Aded Mattos Advogados.
Seus direitos em resumo
- Quem tem direito: aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de câncer de próstata (CID C61).
- Vigilância ativa: também dá direito, mesmo sem cirurgia ou radioterapia.
- PSA zerado ou “cura”: não tira a isenção (Súmula 627 do STJ).
- Isenção cortada depois de alguns anos: pode ser restabelecida na Justiça, inclusive com decisão urgente.
- Restituição: o imposto pago desde o diagnóstico pode ser devolvido, até o limite de cinco anos, com correção.
- Via judicial: não é preciso pedir antes no INSS (Tema 1.373 do STF), e uma só ação suspende o desconto e recupera o imposto pago.
Câncer de próstata dá isenção de imposto de renda?
Dá. A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda a aposentadoria, a pensão e a reforma militar de quem tem neoplasia maligna, o nome técnico do câncer. O câncer de próstata, registrado nos laudos com o CID C61, se encaixa aí.
É o câncer mais comum entre os homens no Brasil. O INCA estimou cerca de 72 mil novos casos por ano entre 2023 e 2025, segundo a Agência Brasil. E ele aparece principalmente depois dos 60 anos, quando a maioria dos homens já está aposentada.
A isenção de IR por câncer de próstata vale sobre o valor inteiro do benefício, sem teto, e inclui o 13º e a previdência privada. O salário de quem ainda trabalha, os aluguéis e outras rendas continuam tributados.
O tipo de tratamento não importa. Prostatectomia (a retirada da próstata), radioterapia, braquiterapia, bloqueio hormonal ou apenas acompanhamento: em todos os casos, o que a lei exige é o diagnóstico de câncer.
As regras gerais, que valem para qualquer tumor, estão no artigo sobre isenção de imposto de renda por câncer.
Em quais situações o câncer de próstata dá isenção?
Na maioria delas. A tabela resume quando cabe a isenção de IR por câncer de próstata e quando ela não cabe. Logo abaixo, explicamos os dois casos que mais geram dúvida: a vigilância ativa e o PSA zerado depois da cirurgia.
| Situação | Dá isenção? | Observação |
|---|---|---|
| Câncer confirmado em biópsia, em tratamento | Sim | É o caso mais simples |
| Vigilância ativa, sem cirurgia | Sim | O relatório do urologista precisa ser claro |
| Prostatectomia com PSA indetectável | Sim | Súmula 627 do STJ |
| Isenção cortada em reavaliação | Sim, pode ser restabelecida | Cabe pedido urgente na Justiça |
| Hiperplasia benigna (próstata aumentada) | Não | Não é câncer |
| PSA alto sem biópsia positiva | Não | Falta o diagnóstico de câncer |
| Ainda trabalha, sem aposentadoria | Não sobre o salário | Vale quando se aposentar (Tema 1.037 do STJ) |
A hiperplasia benigna da próstata, muito comum depois dos 50 anos, é o aumento da glândula sem câncer. Ela pode causar sintomas parecidos, mas não dá direito à isenção. O que separa uma coisa da outra é a biópsia.
Estou em vigilância ativa, sem tratamento. Tenho direito?
Tem. A vigilância ativa é indicada para tumores pequenos e de crescimento lento, geralmente os de baixo risco na classificação de Gleason (a nota que o patologista dá ao tumor na biópsia). Em vez de operar, o urologista acompanha o câncer com exames de PSA, ressonância e, às vezes, novas biópsias.
Muitos homens nessa situação acham que câncer de próstata e a isenção de imposto de renda só andam juntos depois da cirurgia, porque eles “não estão tratando”. Mas a lei não fala em tratamento. Fala em neoplasia maligna, e a biópsia já confirmou que ela existe.
Na prática, quem está em vigilância ativa gasta com consultas, exames de imagem e biópsias periódicas, exatamente os gastos que a isenção quer aliviar.
O ponto de atenção é a perícia. Alguns peritos veem um paciente sem tratamento e sem sintomas e negam o pedido. Por isso, o relatório do urologista deve deixar claro que se trata de câncer confirmado em biópsia e que a vigilância ativa é uma forma de conduzir a doença, não uma ausência dela.
Operei e o PSA está zerado. Perco a isenção?
Não. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem que seja preciso provar que ainda há sintomas ou que a doença voltou.
Depois da prostatectomia, é comum o PSA ficar indetectável. Para o paciente, é a melhor notícia possível. Para alguns órgãos pagadores, virou argumento para cortar a isenção. O STJ não aceita esse raciocínio.
E a vida depois do tratamento tem custos. Os exames de PSA seguem por muitos anos, e muitos homens convivem com sequelas como incontinência urinária e disfunção erétil, que exigem remédios, fisioterapia e, às vezes, novas cirurgias. A isenção existe para aliviar esse peso.
Como pedir a isenção de IR por câncer de próstata no INSS?
Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135. Segundo a página oficial do serviço de isenção do imposto de renda no gov.br, o aposentado ou pensionista envia os documentos pessoais e a documentação médica (atestado, laudo ou relatório). O INSS pode marcar uma perícia médica, e o prazo médio informado é de 30 dias úteis.
Servidores públicos aposentados fazem o pedido no órgão onde trabalhavam, que encaminha o caso à junta médica oficial. Militares seguem o caminho da sua Força. Quem recebe previdência privada deve avisar também o fundo de pensão ou a seguradora.
Para o pedido de câncer de próstata e a isenção de imposto de renda dar certo já na primeira tentativa, três cuidados fazem diferença:
- Leve o laudo da biópsia, com o escore de Gleason e o CID C61. Depois da cirurgia, o exame físico e o PSA não mostram mais nada, e o perito precisa ver a prova do diagnóstico.
- Peça ao urologista um relatório com a data do diagnóstico. É essa data que define desde quando vale a isenção.
- Confira a data de início no resultado. Muitos laudos oficiais registram a data da perícia, e não a da biópsia, o que apaga anos de restituição.
O pedido no INSS tem limites, porém. Ele resolve o desconto daqui para a frente, mas não devolve sozinho o imposto já pago, e a decisão fica nas mãos de um perito que nem sempre aplica o entendimento dos tribunais. Por isso, antes de escolher o caminho, vale saber quanto está em jogo.
Quanto dá para recuperar?
O imposto descontado desde a data do diagnóstico pode ser devolvido, até o limite dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic. O STJ considera que o direito começa na data em que a doença foi confirmada, que no câncer de próstata é normalmente a data do laudo da biópsia.
Veja um exemplo hipotético. Um servidor aposentado teve o câncer confirmado em 2020, operou em 2021 e nunca pediu a isenção. Com cerca de R$ 1.000 de imposto descontado por mês, contando o 13º, ele pode recuperar mais de R$ 60 mil dos últimos cinco anos, antes da correção, e deixa de pagar dali em diante.
Esse dinheiro pode voltar por dois caminhos: a retificação das declarações na Receita Federal, ano a ano, ou uma ação judicial. A diferença entre eles é grande, como mostramos a seguir.
Via administrativa ou judicial: qual é o melhor caminho?
Quando o assunto é câncer de próstata e a isenção de imposto de renda, a via judicial costuma ser a mais vantajosa. A via administrativa é o pedido ao INSS ou ao órgão pagador e, para os valores atrasados, a retificação das declarações na Receita. A via judicial é uma ação na Justiça Federal contra a União. E desde fevereiro de 2025, quando o STF julgou o Tema 1.373, não é preciso passar pelo INSS antes de entrar na Justiça.
| Ponto | Via administrativa (INSS e Receita) | Via judicial |
|---|---|---|
| Quem decide | Perito do INSS ou junta médica do órgão | Juiz, com apoio de perito judicial quando necessário |
| Prova do câncer | Laudo pericial oficial | Laudo da biópsia e relatórios do urologista podem bastar (Súmula 598 do STJ) |
| PSA zerado ou vigilância ativa | Risco de negativa na perícia | O juiz aplica a Súmula 627 do STJ |
| Data de início | Muitas vezes, a data da perícia | A data do diagnóstico, comprovada pela biópsia |
| Imposto dos últimos cinco anos | Retificação declaração por declaração | Uma só ação pede tudo, com correção pela Selic |
| Desconto que continua | Espera o prazo do INSS | Pedido de liminar logo no início do processo |
Na prática, isso se traduz em quatro vantagens:
- Quem decide conhece a jurisprudência. O perito do INSS examina o paciente e, diante de um PSA zerado ou de um homem sem sintomas, pode negar o pedido. O juiz decide com base na lei e nas súmulas do STJ, que garantem a isenção mesmo depois da cura aparente.
- A prova é mais simples. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a doença com o laudo da biópsia e os relatórios do seu médico, sem depender do laudo oficial que a via administrativa exige.
- Tudo se resolve em um processo só. A mesma ação suspende o desconto e manda a União devolver o imposto dos últimos cinco anos, corrigido, a partir da data do diagnóstico. Quando o valor é de até 60 salários mínimos, o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV), em até 60 dias depois da ordem do juiz.
- Há como agir com urgência. Se o imposto continua sendo descontado, o advogado pode pedir uma liminar, uma decisão provisória que suspende o desconto antes do fim do processo.
A via administrativa tem o seu lugar: ela não custa nada e pode bastar quando o diagnóstico é recente, o laudo é claro e há pouco imposto a recuperar. Mas, quando há PSA zerado, vigilância ativa, anos de imposto pago ou uma isenção cortada, a Justiça tende a ser mais rápida e mais completa. E, como o prazo de cinco anos conta para trás a partir da ação, cada mês de espera é um mês antigo que sai da conta.
Minha isenção foi cortada depois de alguns anos. O que fazer?
Dá para restabelecer, e é aqui que a via judicial mostra a sua força. Esse é, talvez, o problema mais comum envolvendo câncer de próstata e a isenção de imposto de renda. O aposentado consegue a isenção, e anos depois o órgão pagador faz uma reavaliação e volta a descontar o imposto.
Foi o que aconteceu com o aposentado do Rio de Janeiro do início deste artigo. Diagnosticado em 2018, ele teve o desconto retomado cinco anos depois, sob o argumento de que faltava prova da doença. A Justiça Federal no Rio de Janeiro deu uma decisão urgente e mandou a União suspender imediatamente o desconto do imposto de renda na aposentadoria e comprovar o cumprimento em dez dias (processo 5006100-37.2025.4.02.5101). A juíza lembrou que a isenção continua mesmo depois da melhora ou da cura, porque os gastos com o acompanhamento continuam.
Se isso aconteceu com você:
- guarde o comunicado do corte e os contracheques com o desconto;
- reúna o laudo da biópsia e o relatório atual do urologista;
- não espere: cada mês de desconto indevido é dinheiro a recuperar, e o prazo de cinco anos corre;
- procure um advogado para pedir a suspensão urgente do desconto e a devolução do que foi cobrado.
Por que procurar um advogado?
Porque, quando o assunto é câncer de próstata e a isenção de imposto de renda, o bom resultado do tratamento vira argumento contra o paciente. PSA zerado, vigilância ativa e ausência de sintomas levam a negativas e a cortes que a lei não autoriza.
Um advogado vai conferir se a biópsia e os relatórios sustentam o pedido e fixar a data de início que garante a maior restituição. Também pede a suspensão urgente do desconto quando a isenção for cortada e calcula os valores com correção. O escritório atende casos em todo o estado do Rio de Janeiro.
Para as mulheres, o câncer mais frequente é o de mama, que explicamos em câncer de mama e a isenção de imposto de renda.
Conclusão: PSA zerado não apaga o direito
Câncer de próstata e a isenção de imposto de renda andam juntos para quem é aposentado, pensionista ou militar reformado. O direito vale em vigilância ativa, depois da cirurgia e com PSA indetectável. Começa na data da biópsia e permite recuperar o imposto dos últimos cinco anos. Se a isenção foi cortada numa reavaliação, a Justiça tem mandado restabelecê-la. E, como não é mais preciso passar pelo INSS, a via judicial costuma ser o caminho mais rápido e completo para suspender o desconto e recuperar o que foi pago.
O Aded Mattos Advogados analisa os seus laudos, calcula o valor a recuperar e cuida do pedido. Entre em contato com o escritório e conte o seu caso.
Perguntas frequentes sobre câncer de próstata e a isenção de imposto de renda
Preciso pedir a isenção no INSS antes de entrar na Justiça?
Não. Em fevereiro de 2025, o STF decidiu no Tema 1.373 que a ação para reconhecer a isenção de imposto de renda por doença grave, e para pedir de volta o imposto pago, não depende de pedido administrativo anterior. Quem tem câncer de próstata pode ir direto à Justiça.
A isenção vale para o bloqueio hormonal?
O bloqueio hormonal é um tratamento do câncer de próstata, e quem faz esse tratamento tem direito à isenção como qualquer paciente com o diagnóstico confirmado. Os gastos com as injeções e o acompanhamento reforçam a razão de ser do benefício.
Pensionista com câncer de próstata também fica isento?
Sim. A pensão recebida por quem tem ou teve câncer de próstata fica isenta, assim como a aposentadoria. O que conta é a doença de quem recebe a pensão.
A previdência privada também fica isenta?
Sim. A complementação paga por fundos de pensão e planos como o PGBL fica isenta para quem teve câncer de próstata, segundo a Receita Federal. Vale para a renda mensal e para o resgate do plano.
Preciso fazer nova perícia todo ano para manter a isenção?
A lei não exige isso, e a Súmula 627 do STJ impede o corte só porque a doença melhorou. Alguns órgãos ainda marcam reavaliações. Se o resultado for o corte da isenção, é possível questionar na Justiça.