NAV — Aded Mattos Advogados

Câncer de próstata e a isenção de imposto de renda

Um aposentado do Rio de Janeiro descobriu um câncer de próstata em 2018 e conseguiu a isenção do imposto de renda. Cinco anos depois, a União voltou a descontar o imposto da aposentadoria dele. O argumento: não havia prova de que a doença continuava. Ele foi à Justiça e, em fevereiro de 2025, conseguiu uma decisão que mandou suspender o desconto.

Casos assim são comuns. A relação entre câncer de próstata e a isenção de imposto de renda gera dúvidas justamente porque o tratamento costuma dar certo: o paciente opera, o PSA zera e muita gente conclui que o direito acabou.

Neste artigo você vai entender quando o câncer de próstata dá isenção, o que acontece com quem está em vigilância ativa ou com PSA indetectável, como pedir o benefício, quanto dá para recuperar e por que a via judicial costuma ser mais vantajosa do que o pedido no INSS.

Se você está nessa situação, fale com um advogado do Aded Mattos Advogados.

Seus direitos em resumo

  • Quem tem direito: aposentados, pensionistas e militares reformados com diagnóstico de câncer de próstata (CID C61).
  • Vigilância ativa: também dá direito, mesmo sem cirurgia ou radioterapia.
  • PSA zerado ou “cura”: não tira a isenção (Súmula 627 do STJ).
  • Isenção cortada depois de alguns anos: pode ser restabelecida na Justiça, inclusive com decisão urgente.
  • Restituição: o imposto pago desde o diagnóstico pode ser devolvido, até o limite de cinco anos, com correção.
  • Via judicial: não é preciso pedir antes no INSS (Tema 1.373 do STF), e uma só ação suspende o desconto e recupera o imposto pago.

Câncer de próstata dá isenção de imposto de renda?

Dá. A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda a aposentadoria, a pensão e a reforma militar de quem tem neoplasia maligna, o nome técnico do câncer. O câncer de próstata, registrado nos laudos com o CID C61, se encaixa aí.

É o câncer mais comum entre os homens no Brasil. O INCA estimou cerca de 72 mil novos casos por ano entre 2023 e 2025, segundo a Agência Brasil. E ele aparece principalmente depois dos 60 anos, quando a maioria dos homens já está aposentada.

A isenção de IR por câncer de próstata vale sobre o valor inteiro do benefício, sem teto, e inclui o 13º e a previdência privada. O salário de quem ainda trabalha, os aluguéis e outras rendas continuam tributados.

O tipo de tratamento não importa. Prostatectomia (a retirada da próstata), radioterapia, braquiterapia, bloqueio hormonal ou apenas acompanhamento: em todos os casos, o que a lei exige é o diagnóstico de câncer.

As regras gerais, que valem para qualquer tumor, estão no artigo sobre isenção de imposto de renda por câncer.

Em quais situações o câncer de próstata dá isenção?

Na maioria delas. A tabela resume quando cabe a isenção de IR por câncer de próstata e quando ela não cabe. Logo abaixo, explicamos os dois casos que mais geram dúvida: a vigilância ativa e o PSA zerado depois da cirurgia.

SituaçãoDá isenção?Observação
Câncer confirmado em biópsia, em tratamentoSimÉ o caso mais simples
Vigilância ativa, sem cirurgiaSimO relatório do urologista precisa ser claro
Prostatectomia com PSA indetectávelSimSúmula 627 do STJ
Isenção cortada em reavaliaçãoSim, pode ser restabelecidaCabe pedido urgente na Justiça
Hiperplasia benigna (próstata aumentada)NãoNão é câncer
PSA alto sem biópsia positivaNãoFalta o diagnóstico de câncer
Ainda trabalha, sem aposentadoriaNão sobre o salárioVale quando se aposentar (Tema 1.037 do STJ)

A hiperplasia benigna da próstata, muito comum depois dos 50 anos, é o aumento da glândula sem câncer. Ela pode causar sintomas parecidos, mas não dá direito à isenção. O que separa uma coisa da outra é a biópsia.

Estou em vigilância ativa, sem tratamento. Tenho direito?

Tem. A vigilância ativa é indicada para tumores pequenos e de crescimento lento, geralmente os de baixo risco na classificação de Gleason (a nota que o patologista dá ao tumor na biópsia). Em vez de operar, o urologista acompanha o câncer com exames de PSA, ressonância e, às vezes, novas biópsias.

Muitos homens nessa situação acham que câncer de próstata e a isenção de imposto de renda só andam juntos depois da cirurgia, porque eles “não estão tratando”. Mas a lei não fala em tratamento. Fala em neoplasia maligna, e a biópsia já confirmou que ela existe.

Na prática, quem está em vigilância ativa gasta com consultas, exames de imagem e biópsias periódicas, exatamente os gastos que a isenção quer aliviar.

O ponto de atenção é a perícia. Alguns peritos veem um paciente sem tratamento e sem sintomas e negam o pedido. Por isso, o relatório do urologista deve deixar claro que se trata de câncer confirmado em biópsia e que a vigilância ativa é uma forma de conduzir a doença, não uma ausência dela.

Operei e o PSA está zerado. Perco a isenção?

Não. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem que seja preciso provar que ainda há sintomas ou que a doença voltou.

Depois da prostatectomia, é comum o PSA ficar indetectável. Para o paciente, é a melhor notícia possível. Para alguns órgãos pagadores, virou argumento para cortar a isenção. O STJ não aceita esse raciocínio.

E a vida depois do tratamento tem custos. Os exames de PSA seguem por muitos anos, e muitos homens convivem com sequelas como incontinência urinária e disfunção erétil, que exigem remédios, fisioterapia e, às vezes, novas cirurgias. A isenção existe para aliviar esse peso.

Como pedir a isenção de IR por câncer de próstata no INSS?

Pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135. Segundo a página oficial do serviço de isenção do imposto de renda no gov.br, o aposentado ou pensionista envia os documentos pessoais e a documentação médica (atestado, laudo ou relatório). O INSS pode marcar uma perícia médica, e o prazo médio informado é de 30 dias úteis.

Servidores públicos aposentados fazem o pedido no órgão onde trabalhavam, que encaminha o caso à junta médica oficial. Militares seguem o caminho da sua Força. Quem recebe previdência privada deve avisar também o fundo de pensão ou a seguradora.

Para o pedido de câncer de próstata e a isenção de imposto de renda dar certo já na primeira tentativa, três cuidados fazem diferença:

  1. Leve o laudo da biópsia, com o escore de Gleason e o CID C61. Depois da cirurgia, o exame físico e o PSA não mostram mais nada, e o perito precisa ver a prova do diagnóstico.
  2. Peça ao urologista um relatório com a data do diagnóstico. É essa data que define desde quando vale a isenção.
  3. Confira a data de início no resultado. Muitos laudos oficiais registram a data da perícia, e não a da biópsia, o que apaga anos de restituição.

O pedido no INSS tem limites, porém. Ele resolve o desconto daqui para a frente, mas não devolve sozinho o imposto já pago, e a decisão fica nas mãos de um perito que nem sempre aplica o entendimento dos tribunais. Por isso, antes de escolher o caminho, vale saber quanto está em jogo.

Quanto dá para recuperar?

O imposto descontado desde a data do diagnóstico pode ser devolvido, até o limite dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic. O STJ considera que o direito começa na data em que a doença foi confirmada, que no câncer de próstata é normalmente a data do laudo da biópsia.

Veja um exemplo hipotético. Um servidor aposentado teve o câncer confirmado em 2020, operou em 2021 e nunca pediu a isenção. Com cerca de R$ 1.000 de imposto descontado por mês, contando o 13º, ele pode recuperar mais de R$ 60 mil dos últimos cinco anos, antes da correção, e deixa de pagar dali em diante.

Esse dinheiro pode voltar por dois caminhos: a retificação das declarações na Receita Federal, ano a ano, ou uma ação judicial. A diferença entre eles é grande, como mostramos a seguir.

Via administrativa ou judicial: qual é o melhor caminho?

Quando o assunto é câncer de próstata e a isenção de imposto de renda, a via judicial costuma ser a mais vantajosa. A via administrativa é o pedido ao INSS ou ao órgão pagador e, para os valores atrasados, a retificação das declarações na Receita. A via judicial é uma ação na Justiça Federal contra a União. E desde fevereiro de 2025, quando o STF julgou o Tema 1.373, não é preciso passar pelo INSS antes de entrar na Justiça.

PontoVia administrativa (INSS e Receita)Via judicial
Quem decidePerito do INSS ou junta médica do órgãoJuiz, com apoio de perito judicial quando necessário
Prova do câncerLaudo pericial oficialLaudo da biópsia e relatórios do urologista podem bastar (Súmula 598 do STJ)
PSA zerado ou vigilância ativaRisco de negativa na períciaO juiz aplica a Súmula 627 do STJ
Data de inícioMuitas vezes, a data da períciaA data do diagnóstico, comprovada pela biópsia
Imposto dos últimos cinco anosRetificação declaração por declaraçãoUma só ação pede tudo, com correção pela Selic
Desconto que continuaEspera o prazo do INSSPedido de liminar logo no início do processo

Na prática, isso se traduz em quatro vantagens:

  1. Quem decide conhece a jurisprudência. O perito do INSS examina o paciente e, diante de um PSA zerado ou de um homem sem sintomas, pode negar o pedido. O juiz decide com base na lei e nas súmulas do STJ, que garantem a isenção mesmo depois da cura aparente.
  2. A prova é mais simples. Pela Súmula 598 do STJ, o juiz pode reconhecer a doença com o laudo da biópsia e os relatórios do seu médico, sem depender do laudo oficial que a via administrativa exige.
  3. Tudo se resolve em um processo só. A mesma ação suspende o desconto e manda a União devolver o imposto dos últimos cinco anos, corrigido, a partir da data do diagnóstico. Quando o valor é de até 60 salários mínimos, o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV), em até 60 dias depois da ordem do juiz.
  4. Há como agir com urgência. Se o imposto continua sendo descontado, o advogado pode pedir uma liminar, uma decisão provisória que suspende o desconto antes do fim do processo.

A via administrativa tem o seu lugar: ela não custa nada e pode bastar quando o diagnóstico é recente, o laudo é claro e há pouco imposto a recuperar. Mas, quando há PSA zerado, vigilância ativa, anos de imposto pago ou uma isenção cortada, a Justiça tende a ser mais rápida e mais completa. E, como o prazo de cinco anos conta para trás a partir da ação, cada mês de espera é um mês antigo que sai da conta.

Minha isenção foi cortada depois de alguns anos. O que fazer?

Dá para restabelecer, e é aqui que a via judicial mostra a sua força. Esse é, talvez, o problema mais comum envolvendo câncer de próstata e a isenção de imposto de renda. O aposentado consegue a isenção, e anos depois o órgão pagador faz uma reavaliação e volta a descontar o imposto.

Foi o que aconteceu com o aposentado do Rio de Janeiro do início deste artigo. Diagnosticado em 2018, ele teve o desconto retomado cinco anos depois, sob o argumento de que faltava prova da doença. A Justiça Federal no Rio de Janeiro deu uma decisão urgente e mandou a União suspender imediatamente o desconto do imposto de renda na aposentadoria e comprovar o cumprimento em dez dias (processo 5006100-37.2025.4.02.5101). A juíza lembrou que a isenção continua mesmo depois da melhora ou da cura, porque os gastos com o acompanhamento continuam.

Se isso aconteceu com você:

  1. guarde o comunicado do corte e os contracheques com o desconto;
  2. reúna o laudo da biópsia e o relatório atual do urologista;
  3. não espere: cada mês de desconto indevido é dinheiro a recuperar, e o prazo de cinco anos corre;
  4. procure um advogado para pedir a suspensão urgente do desconto e a devolução do que foi cobrado.

Por que procurar um advogado?

Porque, quando o assunto é câncer de próstata e a isenção de imposto de renda, o bom resultado do tratamento vira argumento contra o paciente. PSA zerado, vigilância ativa e ausência de sintomas levam a negativas e a cortes que a lei não autoriza.

Um advogado vai conferir se a biópsia e os relatórios sustentam o pedido e fixar a data de início que garante a maior restituição. Também pede a suspensão urgente do desconto quando a isenção for cortada e calcula os valores com correção. O escritório atende casos em todo o estado do Rio de Janeiro.

Para as mulheres, o câncer mais frequente é o de mama, que explicamos em câncer de mama e a isenção de imposto de renda.

Conclusão: PSA zerado não apaga o direito

Câncer de próstata e a isenção de imposto de renda andam juntos para quem é aposentado, pensionista ou militar reformado. O direito vale em vigilância ativa, depois da cirurgia e com PSA indetectável. Começa na data da biópsia e permite recuperar o imposto dos últimos cinco anos. Se a isenção foi cortada numa reavaliação, a Justiça tem mandado restabelecê-la. E, como não é mais preciso passar pelo INSS, a via judicial costuma ser o caminho mais rápido e completo para suspender o desconto e recuperar o que foi pago.

O Aded Mattos Advogados analisa os seus laudos, calcula o valor a recuperar e cuida do pedido. Entre em contato com o escritório e conte o seu caso.

Perguntas frequentes sobre câncer de próstata e a isenção de imposto de renda

Preciso pedir a isenção no INSS antes de entrar na Justiça?

Não. Em fevereiro de 2025, o STF decidiu no Tema 1.373 que a ação para reconhecer a isenção de imposto de renda por doença grave, e para pedir de volta o imposto pago, não depende de pedido administrativo anterior. Quem tem câncer de próstata pode ir direto à Justiça.

A isenção vale para o bloqueio hormonal?

O bloqueio hormonal é um tratamento do câncer de próstata, e quem faz esse tratamento tem direito à isenção como qualquer paciente com o diagnóstico confirmado. Os gastos com as injeções e o acompanhamento reforçam a razão de ser do benefício.

Pensionista com câncer de próstata também fica isento?

Sim. A pensão recebida por quem tem ou teve câncer de próstata fica isenta, assim como a aposentadoria. O que conta é a doença de quem recebe a pensão.

A previdência privada também fica isenta?

Sim. A complementação paga por fundos de pensão e planos como o PGBL fica isenta para quem teve câncer de próstata, segundo a Receita Federal. Vale para a renda mensal e para o resgate do plano.

Preciso fazer nova perícia todo ano para manter a isenção?

A lei não exige isso, e a Súmula 627 do STJ impede o corte só porque a doença melhorou. Alguns órgãos ainda marcam reavaliações. Se o resultado for o corte da isenção, é possível questionar na Justiça.