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Leucemia e a isenção de imposto de renda: entenda seus direitos

“Por enquanto, não vamos tratar. Vamos só acompanhar.” Muita gente com leucemia linfocítica crônica ouve essa frase do hematologista e sai do consultório aliviada. Faz sentido: nem toda leucemia precisa de tratamento imediato. Mas, quando o assunto é imposto de renda, essa tranquilidade costuma virar uma conclusão errada: “se não preciso tratar, então não é grave o bastante para ter algum direito”.

É grave o bastante, sim. A relação entre leucemia e a isenção de imposto de renda não depende do tipo, da fase nem do tratamento. A leucemia é um câncer, e o câncer está na lista da lei. Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma militar tem direito.

Neste artigo, os especialistas do escritório Aded Mattos Advogados explicam quais tipos de leucemia dão direito, o que muda para quem está em observação, em remissão ou já fez transplante de medula, quais documentos provam a doença e por que a Justiça costuma ser o caminho mais completo.

Recebeu o diagnóstico e continua pagando imposto na aposentadoria? Fale com um advogado do Aded Mattos Advogados especialista em isenção de imposto de renda.

Seus direitos em resumo:

  1. Toda leucemia é um câncer. Aposentados, pensionistas e militares reformados com o diagnóstico não pagam imposto de renda sobre esses rendimentos.
  2. Vale para leucemias agudas e crônicas, mieloides e linfoides, sem distinção de gravidade.
  3. Estar em observação, sem tratamento, não tira o direito. Estar em remissão ou curado depois do transplante de medula também não (Súmula 627 do STJ).
  4. A isenção vale desde a data do diagnóstico, e o imposto dos últimos cinco anos pode ser devolvido com correção pela Selic.
  5. Pensionistas de qualquer idade têm direito, inclusive crianças e jovens que recebem pensão por morte.
  6. Na Justiça, não é preciso pedir antes ao INSS nem ter laudo de médico oficial, e o desconto pode ser suspenso logo no início do processo.

Leucemia dá isenção de imposto de renda?

Dá, para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma militar. A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de quem tem neoplasia maligna, o nome técnico do câncer. A leucemia é um câncer das células do sangue que nasce na medula óssea, e se encaixa nesse conceito sem discussão.

Segundo a estimativa do Instituto Nacional de Câncer para 2026 a 2028, o Brasil deve ter 12.220 casos novos de leucemia por ano. O INCA descreve a doença como um grupo de doenças malignas das células sanguíneas e lista os quatro tipos principais: leucemia mieloide aguda, mieloide crônica, linfoide aguda e linfoide crônica. As leucemias crônicas são mais comuns em pessoas mais velhas, justamente a faixa de idade dos aposentados.

A isenção de IR por leucemia alcança:

  • A aposentadoria do INSS ou do regime próprio dos servidores públicos;
  • A pensão por morte recebida por quem tem a doença;
  • A reserva remunerada e a reforma de militares;
  • O 13º desses benefícios;
  • A complementação de previdência privada e de fundos de pensão.

O salário de quem ainda trabalha continua tributado, assim como aluguéis e outras rendas. A isenção protege só os rendimentos da inatividade.

As regras gerais, que valem para todos os tipos de câncer, estão no artigo sobre isenção de imposto de renda por câncer. Aqui tratamos das dúvidas próprias da leucemia.

Todos os tipos de leucemia dão direito à isenção?

Sim. A lei fala em neoplasia maligna, sem separar o câncer por tipo, velocidade de evolução ou necessidade de tratamento. Leucemia aguda ou crônica, de evolução rápida ou lenta, é câncer.

Na classificação de doenças usada pelos médicos, as leucemias recebem códigos da letra C, reservada aos tumores malignos. O próprio INCA indica que as leucemias correspondem aos códigos C90 a C95. Veja os diagnósticos mais comuns e algumas doenças parecidas:

Diagnóstico no laudoCID que costuma aparecerDá isenção de imposto de renda?
Leucemia linfoide (linfoblástica) aguda, LLAC91.0Sim
Leucemia linfocítica crônica, LLCC91.1Sim, mesmo sem tratamento
Tricoleucemia (leucemia de células pilosas)C91.4Sim
Leucemia mieloide aguda, LMAC92.0Sim
Leucemia mieloide crônica, LMCC92.1Sim, mesmo controlada com comprimido
Leucemia mielomonocítica crônicaC93.1Sim
Linfomas e mieloma múltiploC81 a C90Sim, também são câncer do sangue
Síndrome mielodisplásicaD46Depende do caso
Policitemia vera e trombocitemia essencialD45 / D47.3Depende do caso

As três últimas linhas pedem atenção. A síndrome mielodisplásica, a policitemia vera e a trombocitemia essencial são doenças da medula óssea que a classificação internacional de tumores trata como neoplasias, mas que recebem códigos da letra D na tabela usada no Brasil. Por isso, muitas juntas médicas negam a isenção. A discussão costuma ir para a Justiça, e o resultado depende do relatório do hematologista sobre a natureza maligna da doença e do risco de evolução para leucemia aguda.

Estou em observação, sem tratamento. Ainda tenho direito?

Tem. A lei não exige tratamento. Exige o diagnóstico de câncer.

Essa é a situação mais comum na leucemia linfocítica crônica. Em muitos casos, a doença evolui devagar, e o hematologista prefere acompanhar com exames de sangue periódicos, deixando o tratamento para quando ele for necessário. É uma estratégia médica conhecida, às vezes chamada de “observar e aguardar”. Ela não significa que a doença é benigna, nem que não exista: a pessoa tem uma leucemia e convive com ela, com consultas e exames pelo resto da vida.

Algumas juntas médicas negam a isenção nesse cenário, com argumentos como “doença indolente” ou “sem indicação de tratamento”. Os tribunais não aceitam esse raciocínio.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter a isenção de uma aposentada com neoplasia maligna, afirmou que “não é possível que o controle da moléstia seja impedimento para a concessão da benesse” e que a pessoa não precisa estar “adoentado ou recolhido a hospital” para ter direito, conforme o acórdão do TRF4 no processo 5006985-54.2015.4.04.7200.

O mesmo vale para quem já tratou e está bem. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem que a pessoa precise provar que ainda tem sintomas ou que a doença voltou.

Imagine um aposentado que descobriu uma leucemia linfocítica crônica num exame de rotina, em 2022. Ele nunca precisou de quimioterapia e faz hemograma a cada poucos meses. Desde 2022, ele tem direito a não pagar imposto de renda sobre a aposentadoria e pode recuperar o que foi descontado nesse período.

Tomo um comprimido por dia e estou em remissão. Perco a isenção?

Não. Esse é o caso típico da leucemia mieloide crônica. Hoje, a maioria dos pacientes controla a doença com remédios de uso oral, tomados todos os dias, como o imatinibe e outros da mesma família. Muitos chegam ao que os médicos chamam de resposta molecular: os exames quase não encontram mais a alteração genética que causa a doença.

É um resultado excelente para a saúde, mas não muda o direito. A pessoa continua com o diagnóstico, continua tomando o remédio, muitas vezes por tempo indeterminado, e continua fazendo exames frequentes para confirmar que a doença segue controlada. Se o tratamento for interrompido, a leucemia pode voltar.

A lógica é a mesma da Súmula 627 do STJ: a isenção não depende de sintomas atuais. E, como destacou o TRF4, o controle da doença não pode ser obstáculo, porque a isenção existe justamente para ajudar a pessoa a manter esse controle.

Pense numa servidora aposentada que recebeu o diagnóstico de leucemia mieloide crônica em 2019 e está em remissão desde 2021, sem nenhum sintoma. Ela tem direito à isenção desde 2019, e pode recuperar o imposto descontado nos últimos cinco anos.

Fiz transplante de medula e estou curado. Ainda tenho direito?

Tem. O transplante de medula óssea pode curar alguns tipos de leucemia aguda e crônica. Mas a cura não apaga o direito.

A Súmula 627 do STJ protege a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais nem recidiva. E, na prática, quem passou por um transplante convive com consequências por muitos anos: consultas frequentes, exames, remédios para controlar a rejeição ou a doença do enxerto contra o hospedeiro (uma reação das células do doador contra o corpo do paciente), vacinas refeitas e cuidados com infecções.

Essas despesas são exatamente o que a isenção busca aliviar. Por isso, quem teve leucemia e hoje está curado continua com o direito, seja há dois anos, seja há vinte.

Esse ponto também vale para quem teve leucemia na juventude e se curou. Se hoje essa pessoa recebe aposentadoria ou pensão, o diagnóstico antigo pode garantir a isenção, desde que ela consiga provar a doença com os documentos da época.

Que documentos provam a leucemia?

O documento principal é o relatório do hematologista ou do oncologista. Para o pedido de isenção de IR por leucemia, ele deve trazer:

  1. O diagnóstico por extenso, com o tipo de leucemia, e o CID correspondente;
  2. A data do diagnóstico;
  3. Os exames que confirmaram a doença;
  4. O tratamento feito ou em andamento, ou a informação de que o paciente está em acompanhamento;
  5. A informação de que se trata de doença maligna, crônica ou com risco de recaída.

Os exames que costumam confirmar a leucemia são o mielograma e a biópsia de medula óssea (a análise de uma amostra da medula), a imunofenotipagem por citometria de fluxo (que identifica o tipo de célula doente) e os exames genéticos, como o cariótipo e a pesquisa do gene BCR-ABL, usada na leucemia mieloide crônica. Na leucemia linfocítica crônica, a imunofenotipagem do sangue costuma bastar para o diagnóstico.

Junte também o histórico de tratamento: protocolos de quimioterapia, relatório do transplante, receitas dos remédios orais e registros de retirada pela farmácia do SUS, quando for o caso. Eles ajudam a provar desde quando você convive com a doença.

A data é o detalhe que mais custa dinheiro. Um relatório que traz só a data da consulta mais recente pode apagar anos de restituição. Se o diagnóstico é antigo, peça cópia do prontuário ou do laudo do primeiro mielograma ao hospital onde você foi atendido.

Desde quando vale a isenção e quanto posso receber de volta?

A isenção vale desde a data do diagnóstico, e o imposto descontado desde então pode ser devolvido, até o limite dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic. O STJ considera que o direito começa quando a doença é confirmada, e não quando o laudo oficial é emitido ou quando a isenção é pedida.

Veja como isso funciona com datas:

  • Diagnóstico em 2023, pedido em 2026: devolução de tudo o que foi descontado desde 2023;
  • Diagnóstico em 2012, já aposentado, pedido em 2026: devolução dos últimos cinco anos, e a isenção vale dali em diante;
  • Diagnóstico antes da aposentadoria: a isenção começa no primeiro mês da aposentadoria.

A conta inclui o 13º e a complementação de previdência privada. Num exemplo hipotético, uma aposentada com R$ 650 de imposto retido por mês sofre cerca de 65 descontos em cinco anos, contando o 13º. São mais de R$ 42 mil antes da correção.

Os cinco anos são contados para trás a partir do pedido de restituição. Cada mês de espera tira da conta o desconto mais antigo.

E a nova faixa de isenção de 2026? Desde janeiro, com a Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar imposto de renda. A isenção por leucemia continua valendo a pena: ela não tem limite de valor, alcança a previdência privada e permite recuperar o imposto cobrado entre 2021 e 2025.

Se o aposentado já faleceu, a família ainda pode cobrar. Em junho de 2026, o STJ decidiu que o espólio e os herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir a restituição do imposto pago indevidamente (AREsp 2.866.825).

Criança ou jovem com leucemia que recebe pensão também tem direito?

Tem. A leucemia linfoide aguda é o câncer mais comum na infância, e muitas crianças e jovens recebem pensão por morte de um dos pais. Nesses casos, a pensão fica isenta do imposto de renda, porque o que conta é a doença de quem recebe o benefício.

Na prática, o pedido é feito pelo responsável legal, em nome da criança ou do adolescente. A regra é a mesma dos adultos: a isenção vale desde o diagnóstico, e o imposto já descontado da pensão pode ser devolvido.

Há, porém, uma confusão muito comum. A doença de um filho, do cônjuge ou de outro dependente não isenta a aposentadoria ou o salário de quem cuida dele. A isenção é pessoal: vale sobre os rendimentos de quem tem a doença. Se o pai aposentado tem um filho com leucemia, a aposentadoria do pai continua tributada. O que a família pode fazer é deduzir as despesas médicas do filho na declaração do imposto de renda, como permite a regra geral da Receita.

Como pedir a isenção de IR por leucemia?

Há dois caminhos: o pedido administrativo, feito à fonte pagadora, e a ação judicial. Na leucemia, o primeiro costuma dar certo em casos de tratamento recente, mas esbarra em negativas quando a doença está em observação, em remissão ou curada.

No caminho administrativo, o aposentado ou pensionista do INSS faz o pedido pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135, como explica a página oficial do serviço de isenção do imposto de renda no gov.br. Servidores aposentados pedem no órgão onde trabalhavam, e militares, na sua Força. Quem tem previdência privada precisa avisar também o fundo de pensão ou a seguradora.

Esse pedido passa pela perícia de um médico oficial, porque a Receita Federal exige laudo de serviço médico oficial da União, do estado ou do município. E tem limites que pesam no bolso:

  • Se o perito entender que a doença está “controlada” ou “sem indicação de tratamento”, a isenção pode ser negada;
  • O laudo oficial pode fixar um prazo de validade e exigir nova perícia, como a lei permite para doenças passíveis de controle;
  • Se o laudo não trouxer a data em que a doença começou, a Receita considera a data de emissão do laudo, e anos de restituição se perdem;
  • A aprovação faz o desconto parar dali em diante, mas não devolve o que já foi pago. Para isso, é preciso retificar a declaração de cada ano e esperar a restituição da Receita.

Quando a doença está em observação, em remissão ou curada, ou quando há imposto acumulado a recuperar, a ação judicial costuma ser o caminho mais vantajoso.

Por que pedir a isenção na Justiça costuma ser mais vantajoso?

Porque a ação judicial resolve tudo de uma vez: reconhece a isenção, faz o desconto parar e manda devolver o imposto pago, sem depender da avaliação de uma perícia sobre a “fase” da doença.

Na prática, a via judicial traz estas vantagens:

  1. Não é preciso pedir antes ao INSS. O STF decidiu, no Tema 1.373, que a ação de isenção por doença grave não depende de pedido administrativo, então não há meses de espera pela perícia.
  2. Não é preciso laudo de médico oficial. Pela Súmula 598 do STJ, o relatório do seu hematologista e os exames podem provar a doença.
  3. A fase da doença não entra na conta. O juiz aplica a lei, que fala apenas em neoplasia maligna, e a Súmula 627 do STJ.
  4. O desconto pode parar logo. O advogado pode pedir uma decisão urgente para suspender a retenção no início do processo.
  5. A devolução vem na mesma ação. A sentença condena a União (ou o estado ou o município, no caso de servidores) a devolver os últimos cinco anos com correção pela Selic, sem retificar declaração por declaração.
  6. A isenção deixa de depender de laudos com prazo de validade. Com a decisão judicial, o direito fica reconhecido com base no diagnóstico, e não numa perícia que precise ser repetida.

E o custo? Nas ações contra a União de até 60 salários mínimos, que correm no Juizado Especial Federal, não se pagam custas nem honorários do advogado da parte contrária na primeira instância. Os valores dentro desse limite são pagos por requisição de pequeno valor (RPV), bem mais rápida que o precatório.

Por que contar com um advogado?

Porque, quando o assunto é leucemia e a isenção de imposto de renda, o direito está claro na lei, mas a negativa costuma vir de um detalhe: a doença “em observação”, a remissão, a cura depois do transplante, um código da letra D no laudo ou um relatório sem data.

O advogado lê os laudos e confirma se o diagnóstico se enquadra, inclusive nos casos de síndrome mielodisplásica e de outras doenças da medula. Também identifica a data mais antiga que os documentos permitem provar, inclui todas as fontes pagadoras no pedido e calcula a restituição com correção pela Selic. Depois, pede a suspensão urgente do desconto e acompanha o processo até o pagamento. Quando o aposentado já faleceu, representa o espólio e os herdeiros.

Conclusão: leucemia dá isenção em qualquer fase

Leucemia e a isenção de imposto de renda andam juntas para quem é aposentado, pensionista ou militar reformado. Toda leucemia é um câncer, e a lei não exige tratamento, fase avançada nem sintomas atuais. Quem está em observação, em remissão com remédio oral ou curado depois do transplante de medula continua com o direito.

A isenção vale desde a data do diagnóstico e permite recuperar o imposto dos últimos cinco anos, com correção. Se a junta médica negou porque “a doença está controlada”, a Justiça costuma reverter.

O Aded Mattos Advogados analisa os seus laudos, calcula o valor a recuperar e cuida do pedido. Entre em contato com o escritório e conte o seu caso.

Perguntas frequentes sobre leucemia e a isenção de imposto de renda

Tenho leucemia e ainda trabalho. Posso pedir a isenção?

Não sobre o salário. O STJ decidiu, no Tema 1.037, que a isenção por doença grave vale só para aposentadoria, pensão e reforma. Guarde os laudos: quando você se aposentar, inclusive por incapacidade, a isenção passa a valer desde o primeiro mês do benefício, com base no diagnóstico antigo.

A leucemia do meu filho ou do meu cônjuge me dá direito à isenção?

Não. A isenção é pessoal e vale sobre os rendimentos de quem tem a doença. A aposentadoria de quem cuida de um familiar com leucemia continua tributada. O que pode ser feito é deduzir as despesas médicas do dependente na declaração anual, seguindo as regras da Receita Federal.

A isenção por leucemia precisa ser renovada?

Na via administrativa, o laudo oficial pode ter prazo de validade, e alguns órgãos marcam nova perícia. Mas a Súmula 627 do STJ protege a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais. Se o desconto voltar porque você está em remissão, é possível contestar na Justiça e pedir que ele pare.

Síndrome mielodisplásica dá isenção de imposto de renda?

Depende do caso. A síndrome mielodisplásica é uma doença da medula óssea que pode evoluir para leucemia aguda, e a classificação internacional de tumores a trata como neoplasia. Mas ela recebe o código D46, o que leva muitas juntas a negar. Um relatório detalhado do hematologista sobre a natureza da doença é decisivo para a discussão na Justiça.