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Espondilite anquilosante e a isenção de imposto de renda: entenda seus direitos

O seu laudo diz “espondilite anquilosante”. A lei do imposto de renda fala em “espondiloartrose anquilosante”. Parece um detalhe de nomenclatura, mas é nesse detalhe que muitos pedidos de isenção travam.

A boa notícia: é a mesma doença. O próprio manual usado pelas perícias oficiais reconhece que a lei usou o nome errado. A relação entre espondilite anquilosante e a isenção de imposto de renda garante que aposentados, pensionistas e militares reformados com o diagnóstico deixem de pagar o imposto e recuperem o que pagaram nos últimos cinco anos.

Neste artigo você vai ver por que o nome da lei confunde, qual é a diferença para a artrose da coluna, se é preciso ter a coluna “travada” para ter direito, quais documentos provam a doença e por que a Justiça costuma ser o caminho mais seguro.

Tem o diagnóstico e continua pagando imposto na aposentadoria? Fale com um advogado do Aded Mattos Advogados.

Seus direitos em resumo

  1. A espondilite anquilosante é a doença que a lei chama de “espondiloartrose anquilosante”. Aposentados, pensionistas e militares reformados com o diagnóstico não pagam imposto de renda sobre esses rendimentos.
  2. A artrose comum da coluna (espondilose ou espondiloartrose degenerativa) não dá direito. É outra doença.
  3. A lei não exige a coluna fundida nem incapacidade. Esses critérios aparecem no manual de perícia, mas não na lei.
  4. A doença controlada com remédio, inclusive com os biológicos, não tira o direito (Súmula 627 do STJ).
  5. A isenção vale desde a data do diagnóstico, e o imposto dos últimos cinco anos pode ser devolvido com correção pela Selic.
  6. Na Justiça, não é preciso pedir antes ao INSS nem ter laudo de médico oficial, e o desconto pode ser suspenso logo no início do processo.

Espondilite anquilosante dá isenção de imposto de renda?

Dá, para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma militar. A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, isenta do imposto de renda os proventos de quem tem espondiloartrose anquilosante. Esse é o nome antigo, usado pela lei, para a doença que os reumatologistas chamam hoje de espondilite anquilosante (ou ancilosante).

A espondilite anquilosante é uma doença inflamatória crônica que atinge principalmente a coluna e as articulações da bacia, chamadas sacroilíacas. Com o tempo, a inflamação pode fazer com que as vértebras se soldem umas às outras, e a coluna perde a mobilidade. É daí que vem a palavra “anquilosante”: anquilose é a rigidez ou fixação de uma articulação.

Segundo o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde para a espondilite ancilosante, a doença costuma começar em adultos jovens e pode evoluir com rigidez e limitação progressiva da coluna. Muitas pessoas convivem com ela por décadas, o que significa que chegam à aposentadoria já com o diagnóstico antigo.

A isenção de IR por espondilite anquilosante alcança:

  • A aposentadoria do INSS ou do regime próprio dos servidores públicos;
  • A pensão por morte recebida por quem tem a doença;
  • A reserva remunerada e a reforma de militares;
  • O 13º desses benefícios;
  • A complementação de previdência privada e de fundos de pensão.

O salário de quem ainda trabalha continua tributado, assim como aluguéis, aplicações e outras rendas. A espondiloartrose anquilosante está na mesma lista da lei que o câncer e a cardiopatia grave, e segue as mesmas regras gerais.

Espondilite ou espondiloartrose: por que o nome da lei confunde?

Porque a lei usou uma expressão que a medicina não usa mais, e que se parece com o nome de outra doença.

O próprio Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, usado pelas juntas médicas, reconhece o problema. Ele afirma que a espondilite anquilosante é “inadequadamente denominada de espondiloartrose anquilosante nos textos legais”. Em outras palavras: quando a lei diz espondiloartrose anquilosante, ela quer dizer espondilite anquilosante.

O manual lista ainda vários outros nomes para a mesma doença, que podem aparecer em laudos antigos:

  • Doença de Bechterew (ou de Marie-Strümpell);
  • Espondilite reumatoide ou rizomélica;
  • Pelviespondilite anquilosante;
  • Espondilartrite anquilopoiética;
  • Espondilite ossificante ligamentar.

Se o seu laudo traz qualquer um desses nomes, ou simplesmente “espondilite anquilosante” com o CID M45, ele se refere à doença prevista na lei. Não é preciso pedir ao médico que troque o nome para “espondiloartrose”: isso só aumentaria a confusão.

O problema é que a palavra “espondiloartrose” também lembra “artrose da coluna”, uma doença muito mais comum e de natureza diferente. É aqui que surgem as negativas, e as falsas esperanças.

Artrose na coluna dá isenção de imposto de renda?

Não. A artrose da coluna, chamada pelos médicos de espondilose ou espondiloartrose degenerativa, é o desgaste natural das vértebras e dos discos com a idade. Ela é muito comum depois dos 50 anos e não é a doença prevista na lei.

O manual de perícia faz essa distinção com clareza: as artroses da coluna podem limitar os movimentos, mas “não determinam anquilose”. E o Superior Tribunal de Justiça decidiu no mesmo sentido. No AgRg no AREsp 570.877, de 2014, a Segunda Turma afirmou que, se a lei isenta os portadores de espondiloartrose anquilosante, não se pode estender o benefício a “toda e qualquer tipo daquela espécie (as várias formas de espondiloartroses), porque se cuida de enfermidades diversas”, como registra a página de jurisprudência do TJDFT sobre o rol taxativo das doenças graves.

Veja como os diagnósticos mais comuns costumam ser tratados:

Diagnóstico no laudoCID que costuma aparecerDá isenção de imposto de renda?
Espondilite anquilosante (ou ancilosante)M45Sim
Espondiloartrite axial não radiográfica (fase inicial, sem lesão no raio-X)M46.8Discutível, com bons argumentos
Espondiloartrite associada à psoríase ou à doença inflamatória intestinal, com acometimento da colunaVariaDepende do caso
Espondilose ou espondiloartrose degenerativa (artrose da coluna)M47Não
Hérnia de disco, discopatia, bico de papagaioM50 a M51Não
Hiperostose anquilosante (doença de Forestier)M48.1Em regra, não, apesar do nome

A hiperostose anquilosante merece uma observação. Apesar da palavra “anquilosante” no nome, ela é uma calcificação ligada ao envelhecimento, e não a doença inflamatória da lei.

Se você tem dor na coluna e o laudo fala em artrose, desgaste ou hérnia, a isenção por esse motivo não se aplica. Mas vale conferir se não há outra doença da lista no seu histórico.

Preciso ter a coluna “travada” para ter direito?

Não segundo a lei. A Lei 7.713/1988 fala apenas em espondiloartrose anquilosante, sem exigir grau de rigidez, fusão das vértebras ou incapacidade.

O critério da coluna “travada” vem do manual de perícia. Ali, a junta médica é orientada a enquadrar a doença “pela invalidez permanente acarretada” e a fazer constar no laudo “a citação expressa da existência da anquilose da coluna vertebral” e dos segmentos atingidos. Faz sentido para decidir uma aposentadoria por invalidez. Para a isenção do imposto de renda, esse requisito não está na lei.

Na prática, isso explica muitas negativas. A pessoa tem o diagnóstico confirmado pelo reumatologista, faz tratamento há anos, mas a perícia conclui que “não há anquilose” e nega o pedido.

Há bons argumentos contra essa exigência:

  1. A lei não gradua a doença. Ela fala na espondiloartrose anquilosante, sem fase mínima.
  2. O protocolo do Ministério da Saúde trata as formas iniciais, sem dano visível no raio-X, como parte da mesma doença, classificadas como espondiloartrite axial.
  3. O tratamento moderno existe justamente para impedir que a coluna se funda. Exigir a anquilose seria punir quem se trata bem.
  4. A Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais para a concessão e a manutenção da isenção.

Na Justiça, o juiz não fica preso ao critério do manual e avalia o diagnóstico com base nos laudos do reumatologista e nos exames. Os casos de espondiloartrite axial não radiográfica são os mais discutidos e pedem um laudo bem detalhado.

A doença está controlada com remédio biológico. Perco o direito?

Não. A Súmula 627 do STJ garante a concessão e a manutenção da isenção sem que a pessoa precise provar que os sintomas são atuais ou que a doença piorou.

Na espondilite anquilosante, o tratamento mudou muito nas últimas décadas. Além dos anti-inflamatórios e dos exercícios, muitos pacientes usam medicamentos biológicos, aplicados por injeção ou infusão, que controlam a inflamação e reduzem a dor e a rigidez. Vários deles são fornecidos pelo SUS para quem se enquadra no protocolo do Ministério da Saúde.

Com o tratamento, a pessoa pode passar anos sem crises. Isso não quer dizer que a doença acabou. A espondilite anquilosante é crônica: se o remédio for suspenso, a inflamação tende a voltar. E o acompanhamento com o reumatologista, os exames e o próprio tratamento continuam pelo resto da vida.

Imagine um bancário aposentado que recebeu o diagnóstico aos 32 anos e usa medicamento biológico desde 2015. Hoje ele caminha, faz pilates e quase não sente dor. Mesmo assim, desde a aposentadoria, ele tem direito à isenção sobre o benefício, e o bom resultado do tratamento não muda isso.

Que documentos provam a espondilite anquilosante?

O documento principal é o relatório do reumatologista. Para o pedido de isenção de IR por espondilite anquilosante, ele deve trazer:

  1. O diagnóstico por extenso, espondilite anquilosante, e o CID M45;
  2. A data do diagnóstico e, se possível, a data do início dos sintomas;
  3. Os critérios que confirmaram a doença, como a dor lombar inflamatória, a sacroiliíte nos exames e o resultado do HLA-B27;
  4. Os segmentos da coluna atingidos e a presença de rigidez ou anquilose, se houver;
  5. O tratamento em uso e a informação de que a doença é crônica e sem cura.

Junte também os exames de imagem: radiografias e ressonância magnética das articulações sacroilíacas e da coluna. Eles mostram a inflamação ou as alterações típicas da doença. O exame de sangue do HLA-B27 é um marcador genético comum na espondilite anquilosante, mas não é obrigatório: há pessoas com a doença e o exame negativo.

Se você recebe medicamento biológico pelo SUS, os registros de dispensação da farmácia de medicamentos especializados ajudam a provar desde quando você trata a doença. O pedido para entrar no programa costuma ter um laudo médico completo, com data, que pode ser muito útil.

A data é o detalhe que mais custa dinheiro. A espondilite anquilosante costuma demorar anos para ser diagnosticada, e muita gente passou por vários médicos antes. Se você tem relatórios antigos que já apontavam a doença, guarde esses papéis.

Desde quando vale a isenção e quanto posso receber de volta?

A isenção vale desde a data do diagnóstico, e o imposto descontado desde então pode ser devolvido, até o limite dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic. O STJ considera que o direito começa quando a doença é confirmada, e não quando o laudo oficial é emitido ou quando a isenção é pedida.

Na espondilite anquilosante, o diagnóstico costuma vir muito antes da aposentadoria. Por isso, na maioria dos casos, a isenção começa no primeiro mês da aposentadoria, e a restituição alcança os cinco anos inteiros, se a pessoa já está aposentada há esse tempo.

Veja como isso funciona com datas:

  • Diagnóstico em 2005, aposentadoria em 2019, pedido em 2026: devolução dos últimos cinco anos, e a isenção vale dali em diante;
  • Diagnóstico em 2023, já aposentado, pedido em 2026: devolução de tudo o que foi descontado desde 2023;
  • Diagnóstico durante o trabalho, aposentadoria futura: a isenção começa no primeiro mês da aposentadoria.

A conta inclui o 13º e a complementação de previdência privada. Num exemplo hipotético, um servidor aposentado com R$ 750 de imposto retido por mês sofre cerca de 65 descontos em cinco anos, contando o 13º. São quase R$ 49 mil antes da correção.

Os cinco anos são contados para trás a partir do pedido de restituição. Cada mês de espera tira da conta o desconto mais antigo.

E a nova faixa de isenção de 2026? Desde janeiro, com a Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar imposto de renda. A isenção por espondilite anquilosante continua valendo a pena: ela não tem limite de valor, alcança a previdência privada e permite recuperar o imposto cobrado entre 2021 e 2025.

Se o aposentado já faleceu, a família ainda pode cobrar. Em junho de 2026, o STJ decidiu que o espólio e os herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir a restituição do imposto pago indevidamente (AREsp 2.866.825).

Como pedir a isenção de IR por espondilite anquilosante?

Há dois caminhos: o pedido administrativo, feito à fonte pagadora, e a ação judicial. Na espondilite anquilosante, o primeiro esbarra com frequência no critério da anquilose usado pelas juntas.

No caminho administrativo, o aposentado ou pensionista do INSS faz o pedido pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135, como explica a página oficial do serviço de isenção do imposto de renda no gov.br. Servidores aposentados pedem no órgão onde trabalhavam, e militares, na sua Força. Quem tem previdência privada precisa avisar também o fundo de pensão ou a seguradora.

Esse pedido passa pela perícia de um médico oficial, porque a Receita Federal exige laudo de serviço médico oficial da União, do estado ou do município. E tem limites que pesam no bolso:

  • Se o perito exigir a anquilose da coluna ou a invalidez, a isenção pode ser negada para quem tem a doença controlada;
  • Se o perito confundir a doença com artrose, o pedido pode ser recusado por “não constar da lei”;
  • Se o laudo oficial não trouxer a data em que a doença começou, a Receita considera a data de emissão do laudo, e anos de restituição se perdem;
  • A aprovação faz o desconto parar dali em diante, mas não devolve o que já foi pago. Para isso, é preciso retificar a declaração de cada ano e esperar a restituição da Receita.

O pedido administrativo pode dar certo quando a doença já está avançada, com anquilose documentada nos exames. Quando a doença está controlada, quando o diagnóstico é de espondiloartrite axial ou quando há imposto acumulado a recuperar, a ação judicial costuma ser o caminho mais vantajoso.

Por que pedir a isenção na Justiça costuma ser mais vantajoso?

Porque a ação judicial resolve tudo de uma vez: reconhece a isenção, faz o desconto parar e manda devolver o imposto pago, sem depender do critério de anquilose e invalidez usado pelas juntas.

Na prática, a via judicial traz estas vantagens:

  1. Não é preciso pedir antes ao INSS. O STF decidiu, no Tema 1.373, que a ação de isenção por doença grave não depende de pedido administrativo, então não há meses de espera pela perícia.
  2. Não é preciso laudo de médico oficial. Pela Súmula 598 do STJ, o relatório do seu reumatologista e os exames podem provar a doença.
  3. O juiz aplica a lei, e não o manual. A lei fala em espondiloartrose anquilosante, sem exigir coluna fundida nem incapacidade.
  4. O desconto pode parar logo. O advogado pode pedir uma decisão urgente para suspender a retenção no início do processo.
  5. A devolução vem na mesma ação. A sentença condena a União (ou o estado ou o município, no caso de servidores) a devolver os últimos cinco anos com correção pela Selic, sem retificar declaração por declaração.

Se o juiz tiver dúvida sobre o diagnóstico, pode determinar uma perícia judicial, feita por um médico de confiança do juízo, e não por um perito do órgão que paga a aposentadoria. Nesses casos, um laudo do reumatologista bem fundamentado faz toda a diferença.

E o custo? Nas ações contra a União de até 60 salários mínimos, que correm no Juizado Especial Federal, não se pagam custas nem honorários do advogado da parte contrária na primeira instância. Os valores dentro desse limite são pagos por requisição de pequeno valor (RPV), bem mais rápida que o precatório.

Por que contar com um advogado?

Porque, quando o assunto é espondilite anquilosante e a isenção de imposto de renda, a negativa costuma vir de uma confusão: com o nome da lei, com a artrose da coluna ou com a exigência de anquilose, que não está na lei.

O advogado lê os laudos e confirma se o diagnóstico é mesmo de espondilite anquilosante, e não de artrose ou de hérnia de disco. Também orienta o que o relatório do reumatologista precisa conter, identifica a data mais antiga que os documentos permitem provar e calcula a restituição com correção pela Selic. Depois, pede a suspensão urgente do desconto e acompanha a perícia judicial, se o juiz determinar uma. Quando o aposentado já faleceu, representa o espólio e os herdeiros.

Conclusão: espondilite anquilosante é a doença da lei

Espondilite anquilosante e a isenção de imposto de renda andam juntas para quem é aposentado, pensionista ou militar reformado. A lei usa o nome antigo, espondiloartrose anquilosante, mas o próprio manual de perícia reconhece que se trata da mesma doença. A artrose comum da coluna fica de fora, e a lei não exige coluna fundida, incapacidade nem sintomas fora de controle.

O direito começa na data do diagnóstico e permite recuperar o imposto dos últimos cinco anos, com correção. Se a junta médica negou porque “não há anquilose”, a Justiça é o caminho para aplicar a lei como ela foi escrita.

O Aded Mattos Advogados analisa os seus laudos, calcula o valor a recuperar e cuida do pedido. Entre em contato com o escritório e conte o seu caso.

Perguntas frequentes sobre espondilite anquilosante e a isenção de imposto de renda

Quem ainda trabalha e tem espondilite anquilosante pode pedir a isenção?

Não sobre o salário. O STJ decidiu, no Tema 1.037, que a isenção por doença grave vale só para aposentadoria, pensão e reforma. Como a doença costuma começar cedo, muita gente ainda está trabalhando. Guarde os laudos: quando se aposentar, inclusive por incapacidade, a isenção passa a valer desde o primeiro mês do benefício.

Pensionista com espondilite anquilosante tem direito?

Tem. A pensão por morte recebida por quem tem espondilite anquilosante fica isenta, assim como a aposentadoria. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não a de quem a deixou. A regra vale para pensões do INSS, de regimes próprios e de militares.

A isenção por espondilite anquilosante precisa ser renovada?

Não deveria. A doença é crônica e sem cura, e a Súmula 627 do STJ protege a manutenção da isenção sem exigir sintomas atuais. Se algum órgão marcar nova perícia e cortar o benefício porque a doença está controlada com o tratamento, é possível contestar na Justiça.

Hérnia de disco ou bico de papagaio dão isenção de imposto de renda?

Não. Hérnia de disco, discopatia e os chamados bicos de papagaio (osteófitos) são problemas degenerativos da coluna, ligados ao desgaste, e não fazem parte da lista da lei. A isenção vale para a espondilite anquilosante, uma doença inflamatória. Se houver dúvida sobre o diagnóstico, um reumatologista pode esclarecer.