Quem cuida de um pai ou de uma mãe com Alzheimer conhece a conta: remédios, consultas, fraldas, cuidadora, adaptações na casa. E, todo mês, o contracheque da aposentadoria continua chegando com o desconto do imposto de renda.
Esse desconto pode ser indevido. O Alzheimer não aparece com esse nome na lei, mas os tribunais reconhecem a ligação entre Alzheimer e a isenção de imposto de renda quando a doença leva à chamada alienação mental. Com isso, o aposentado deixa de pagar o imposto e a família pode recuperar o que foi descontado nos últimos cinco anos.
Neste artigo você vai entender quando o Alzheimer dá direito à isenção, a partir de que data ela vale, quem pode fazer o pedido quando a pessoa já não consegue assinar e por que o caminho judicial costuma trazer mais resultado.
Se esse é o caso de alguém da sua família, fale com um advogado do Aded Mattos Advogados.
Seus direitos em resumo:
- O Alzheimer dá direito à isenção de imposto de renda quando causa alienação mental, como decidiu o STJ.
- Alienação mental é a perda grave e permanente do juízo, da memória e da autonomia, o que costuma acontecer nas fases moderada e avançada da doença. A interdição não é exigida.
- A isenção vale a partir da data em que a alienação mental fica comprovada nos documentos médicos, e não necessariamente da data do diagnóstico.
- O imposto pago desde essa data pode ser devolvido, até o limite dos últimos cinco anos, com correção pela Selic.
- A família pode fazer o pedido como procuradora ou curadora. Se a pessoa já faleceu, o espólio e os herdeiros podem cobrar a restituição.
- Na Justiça, não é preciso pedir antes ao INSS nem ter laudo de médico oficial, e o desconto pode ser suspenso logo no início do processo.
Alzheimer dá isenção de imposto de renda?
Dá, quando a doença causa alienação mental e a pessoa recebe aposentadoria, pensão ou reforma militar. A Lei 7.713/1988, no artigo 6º, inciso XIV, lista as doenças que isentam esses rendimentos do imposto de renda. O Alzheimer não está escrito ali, mas a alienação mental está, e a demência causada pelo Alzheimer se encaixa nesse conceito.
Esse entendimento já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Em maio de 2024, a Primeira Turma analisou o caso de uma servidora aposentada do Distrito Federal, de 79 anos, que pedia a devolução do imposto descontado desde 2019. O tribunal confirmou que a pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando a doença causa alienação mental (REsp 2.082.632).
E o número de famílias nessa situação é grande. Segundo o Relatório Nacional sobre a Demência, do Ministério da Saúde, cerca de 8,5% dos brasileiros com 60 anos ou mais convivem com demência, e a projeção é chegar a 5,6 milhões de pessoas em 2050. O Alzheimer é a causa mais comum de demência.
A isenção de IR por Alzheimer alcança:
- A aposentadoria do INSS ou do regime próprio dos servidores públicos;
- A pensão por morte recebida por quem tem a doença;
- A reserva remunerada e a reforma de militares;
- O 13º desses benefícios;
- A complementação de previdência privada e de fundos de pensão.
Existe também um projeto no Senado para incluir o Alzheimer pelo nome na lista da lei, o PL 3.045/2024. Na última consulta, em outubro de 2026, ele ainda estava em análise na Comissão de Assuntos Econômicos. Enquanto não vira lei, o caminho é a alienação mental, que já está consolidado nos tribunais.
A isenção por Alzheimer segue as mesmas regras gerais das outras doenças da lista, como a cardiopatia grave. Aqui tratamos das dúvidas próprias do Alzheimer.
No Parkinson a situação é diferente, porque a doença está escrita na lei. Explicamos em Parkinson e a isenção de imposto de renda.
O que é alienação mental e quando o Alzheimer chega a esse ponto?
Alienação mental é a perda grave e permanente da capacidade de entender a realidade e de tomar decisões. Não é um diagnóstico médico, e sim um conceito usado pela lei e pelas perícias.
O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, usado pelas juntas médicas, define alienação mental como o quadro psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente que compromete os juízos de valor e de realidade e a capacidade de entendimento e de autodeterminação. O mesmo manual lista, entre os casos que se enquadram, os “estados demenciais de qualquer etiologia (vascular, Alzheimer, doença de Parkinson, etc.)”.
Em outras palavras: o Alzheimer chega à alienação mental quando a demência tira da pessoa a capacidade de cuidar de si e da própria vida. Na prática, os sinais costumam aparecer assim:
| Fase do Alzheimer | O que costuma acontecer | Como costuma ser visto na isenção |
|---|---|---|
| Inicial (leve) | Esquecimentos frequentes, repetição de perguntas, dificuldade com contas, mas a pessoa ainda vive com autonomia | Pedido mais difícil: muitas perícias entendem que ainda não há alienação mental |
| Moderada | Confusão com datas e lugares, desorientação, necessidade de ajuda para se vestir, tomar remédios e lidar com dinheiro | Costuma se enquadrar como alienação mental, com relatório médico detalhado |
| Avançada | Dependência total, dificuldade para reconhecer familiares, falar e se alimentar | Enquadramento claro como alienação mental |
A tabela é uma referência, não uma regra. Cada pessoa evolui de um jeito, e o que decide é o que os documentos médicos mostram sobre o juízo e a autonomia do paciente.
Um ponto que tranquiliza muitas famílias: a isenção não depende de interdição. A pessoa não precisa ter um curador nomeado pelo juiz para ter direito. A curatela pode ajudar na prova, mas não é requisito.
Alzheimer em fase inicial dá direito à isenção?
Em geral, ainda não. Como a lei fala em alienação mental, o STJ condiciona a isenção à comprovação do comprometimento mental grave, e o diagnóstico de Alzheimer leve, sozinho, costuma não bastar.
Isso não quer dizer que não haja nada a fazer. O Alzheimer é progressivo: a pessoa que hoje está na fase inicial pode chegar à fase moderada em alguns anos. Por isso, desde o diagnóstico, vale organizar a documentação:
- Guarde os relatórios de cada consulta com o neurologista, o geriatra ou o psiquiatra;
- Peça que os testes de memória feitos no consultório constem do prontuário, com as datas e os resultados;
- Anote quando a pessoa passou a precisar de ajuda para tarefas como tomar remédios, pagar contas ou sair sozinha.
Esse histórico será a prova da data em que a doença chegou à alienação mental. E, como você vai ver adiante, é essa data que define quanto a família pode recuperar.
Há ainda uma situação especial. A doença de Parkinson está na lista da lei pelo nome, independentemente do estágio. Se o seu familiar tem Alzheimer e também recebeu diagnóstico de Parkinson, a isenção pode ser pedida pelo Parkinson, mesmo que a demência ainda esteja no começo.
A partir de quando vale a isenção por Alzheimer?
A partir da data em que a alienação mental fica comprovada, e não necessariamente da data do diagnóstico de Alzheimer. Esse é o detalhe que mais pesa no bolso, e quase ninguém fala dele.
O STJ deixou isso claro em 2025. Um aposentado recebeu o diagnóstico de Alzheimer em julho de 2019, mas a alienação mental só ficou comprovada em 2023. Ele pediu a isenção desde 2019, e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou o início em 2023. A Segunda Turma do STJ manteve essa data: o que importa é a comprovação da alienação mental, como noticiou a revista Consultor Jurídico (REsp 2.152.178).
Um caso do Tribunal Regional Federal da 1ª Região mostra o mesmo problema por outro ângulo. Uma aposentada tinha déficit cognitivo acompanhado desde junho de 2019, mas o único documento formal era um laudo de 2022. O tribunal reconheceu a isenção da aposentada com Alzheimer e mandou devolver o imposto, mas só a partir de 20 de junho de 2022, a data do relatório médico (processo 1078595-44.2022.4.01.3400). Três anos de restituição ficaram para trás por falta de prova.
A lição é simples: quanto melhor documentada a evolução da doença, mais antiga pode ser a data de início. Os documentos que ajudam a provar desde quando existe a alienação mental são:
- Relatórios antigos do neurologista, do geriatra ou do psiquiatra que descrevam a perda de autonomia;
- Resultados de testes cognitivos, como o Miniexame do Estado Mental, e de escalas que medem o estágio da demência;
- Avaliações neuropsicológicas, quando houver;
- Registros de internações, de atendimento domiciliar ou da contratação de cuidadores;
- O laudo e a sentença da curatela, se a família já passou por esse processo.
Um bom relatório atual também pode ajudar. Quando o médico acompanha o paciente há anos, ele pode informar, com base no prontuário, desde quando o quadro demencial compromete o juízo e a autonomia.
Quanto a família pode recuperar com a isenção?
O imposto descontado desde o início da alienação mental pode ser devolvido, até o limite dos últimos cinco anos, com correção pela taxa Selic. A conta inclui o 13º e a complementação de previdência privada, que também são isentos.
Veja como isso funciona com datas:
- Alienação mental comprovada desde 2023, pedido em 2026: devolução de tudo o que foi descontado desde 2023;
- Alienação mental comprovada desde 2018, pedido em 2026: devolução dos últimos cinco anos, e a isenção vale dali em diante;
- Alienação mental só comprovada agora: a isenção vale daqui para frente, sem restituição do passado.
Num exemplo hipotético, uma servidora aposentada com R$ 900 de imposto retido por mês sofre cerca de 65 descontos em cinco anos, contando o 13º. São mais de R$ 58 mil antes da correção, dinheiro que poderia estar pagando a cuidadora ou os remédios.
Os cinco anos são contados para trás a partir do pedido de restituição. Cada mês de espera tira da conta o desconto mais antigo, então não vale deixar para depois.
E a nova faixa de isenção de 2026? Desde janeiro, com a Lei 15.270/2025, quem ganha até R$ 5 mil por mês deixou de pagar imposto de renda. A isenção de imposto de renda por Alzheimer continua valendo a pena: ela não tem limite de valor, alcança a previdência privada e permite recuperar o imposto cobrado entre 2021 e 2025, quando a tabela era bem menos generosa.
Que documentos provam o Alzheimer e a alienação mental?
O documento principal é o relatório do médico que acompanha o paciente, de preferência neurologista, geriatra ou psiquiatra. Para o pedido de isenção de IR por Alzheimer, ele deve trazer:
- O diagnóstico e o CID, que no Alzheimer costuma ser G30 (doença de Alzheimer) ou F00 (demência na doença de Alzheimer);
- A descrição do estágio da demência e de como ela afeta a memória, o juízo e a autonomia;
- A data de início do quadro e, se possível, desde quando a pessoa depende de terceiros;
- A afirmação de que o quadro é irreversível e progressivo.
Junte também os exames que reforçam o diagnóstico, como a ressonância magnética do crânio, os testes cognitivos e a avaliação neuropsicológica. Os documentos listados na seção anterior, que mostram a evolução da doença, completam a prova.
Um detalhe que costuma assustar as famílias: no laudo oficial da perícia, pode aparecer só a expressão “alienação mental”, sem a palavra Alzheimer. Isso é normal. O manual de perícia orienta exatamente assim, e o laudo também deve informar a data de início da doença e se há necessidade de reavaliação. Confira essa data com atenção quando receber o resultado.
Quem faz o pedido se a pessoa com Alzheimer não consegue mais assinar?
A família, como procuradora ou como curadora. O caminho depende de quanto a doença já avançou.
Se a pessoa ainda entende o que está fazendo, ela mesma pode assinar uma procuração para um filho, para o cônjuge ou para o advogado. Isso costuma ser possível na fase inicial e, às vezes, no começo da fase moderada. Por isso vale agir cedo, enquanto a assinatura ainda é segura.
Quando a doença já tirou essa capacidade, a procuração deixa de ser um caminho confiável, e a família precisa de um curador nomeado pelo juiz. A curatela é o processo em que a Justiça escolhe alguém para representar a pessoa nos atos de patrimônio e de negócios, como receber benefícios e entrar com ações. Nesse processo, é possível pedir uma curatela provisória logo no início, para não deixar a isenção e outros direitos esperando.
O mesmo conjunto de documentos médicos serve aos dois processos. O laudo que comprova a demência na curatela reforça a prova da alienação mental na isenção, e vice-versa.
No INSS, o pedido de isenção de imposto de renda por Alzheimer pode ser feito pelo representante legal do aposentado. Na Justiça, a ação é proposta em nome da pessoa com Alzheimer, representada pelo curador ou pelo procurador.
Como pedir a isenção de IR por Alzheimer?
Há dois caminhos: o pedido administrativo, feito à fonte pagadora, e a ação judicial. O primeiro é o mais conhecido, mas, no Alzheimer, é também o que mais esbarra em perícias desfavoráveis e datas de início recentes.
No caminho administrativo, o aposentado ou pensionista do INSS, ou o seu representante, faz o pedido pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135, como explica a página oficial do serviço de isenção do imposto de renda no gov.br. Servidores aposentados pedem no órgão onde trabalhavam, e militares, na sua Força. Quem tem previdência privada precisa avisar também o fundo de pensão ou a seguradora.
Esse pedido passa pela perícia de um médico oficial, porque a Receita Federal exige laudo de serviço médico oficial da União, do estado ou do município. E tem limites que pesam no bolso:
- Se o perito entender que a demência ainda é leve, a isenção é negada;
- Se o laudo oficial não trouxer a data em que a doença começou, a Receita considera a data de emissão do laudo, e anos de restituição se perdem;
- A aprovação faz o desconto parar dali em diante, mas não devolve o que já foi pago. Para isso, é preciso retificar a declaração de cada ano e esperar a restituição da Receita.
Há ainda um obstáculo prático: levar uma pessoa com demência avançada a uma perícia presencial pode ser difícil e desgastante para ela e para quem cuida.
O pedido administrativo pode bastar quando a demência é avançada, o diagnóstico é recente e não há imposto acumulado. Quando a doença já se arrasta há anos ou há valores a recuperar, a ação judicial costuma ser o caminho mais vantajoso.
Por que pedir a isenção na Justiça costuma ser mais vantajoso?
Porque a ação judicial resolve tudo de uma vez: reconhece a isenção, faz o desconto parar e manda devolver o imposto pago, com o juiz avaliando todo o histórico da doença, e não só uma perícia pontual.
Um caso de Curitiba mostra como isso funciona. Uma aposentada de 90 anos, com Alzheimer desde 2016 e já considerada incapaz, continuava sofrendo o desconto do imposto. A primeira instância negou o pedido urgente, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a liminar à idosa com Alzheimer adiantado em junho de 2022. Para o juiz, não era legítimo que uma pessoa de idade avançada continuasse pagando o imposto todo mês para só depois pedir a devolução.
Na prática, a via judicial traz estas vantagens:
- Não é preciso pedir antes ao INSS. O STF decidiu, no Tema 1.373, que a ação de isenção por doença grave não depende de pedido administrativo, então não há meses de espera pela perícia.
- Não é preciso laudo de médico oficial. Pela Súmula 598 do STJ, os relatórios do médico do paciente e os exames podem provar a doença.
- O desconto pode parar logo. O advogado pode pedir uma decisão urgente para suspender a retenção no início do processo, como no caso de Curitiba.
- A data de início é discutida com todas as provas. O histórico de consultas, testes e cuidados pode levar o juiz a reconhecer a alienação mental desde antes do último laudo.
- A devolução vem na mesma ação. A sentença condena a União (ou o estado ou o município, no caso de servidores) a devolver os últimos cinco anos com correção pela Selic, sem retificar declaração por declaração.
- O processo tem prioridade. Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, quem tem 60 anos ou mais tem prioridade na tramitação, e quem tem mais de 80 tem prioridade especial.
E o custo? Nas ações contra a União de até 60 salários mínimos, que correm no Juizado Especial Federal, não se pagam custas. Os valores dentro desse limite são pagos por requisição de pequeno valor (RPV), bem mais rápida que o precatório.
A família pode pedir a restituição depois que a pessoa faleceu?
Pode. Muitas famílias só descobrem o direito depois que o pai ou a mãe faleceu, e o dinheiro não se perde por isso. Em junho de 2026, a Segunda Turma do STJ decidiu que o espólio e os herdeiros de aposentado com doença grave podem pedir a restituição do imposto pago indevidamente (AREsp 2.866.825).
Os ministros explicaram que a isenção é pessoal, mas o dinheiro pago a mais vira um crédito que faz parte da herança. Também deixaram claro que a família não precisava ter feito um pedido administrativo antes.
Na relação entre Alzheimer e a isenção de imposto de renda, esse ponto é ainda mais importante. Nos últimos anos de vida, a pessoa costuma estar na fase avançada da doença, justamente o período em que a alienação mental é mais fácil de provar. Os prontuários, os relatórios médicos e até a certidão de óbito ajudam a reconstruir essa história.
Vale o mesmo limite de cinco anos, contados de cada desconto, então a família também não deve deixar para depois.
Por que contar com um advogado?
Porque, quando o assunto é Alzheimer e a isenção de imposto de renda, a disputa quase nunca é sobre o diagnóstico. É sobre a data em que a doença virou alienação mental, e essa data define quanto a família recebe.
O advogado reúne o histórico médico e identifica o documento mais antigo capaz de provar o comprometimento grave da memória e da autonomia. Também orienta o que o relatório atual do médico precisa conter e avalia se a família precisa de procuração ou de curatela. Depois, calcula a restituição com correção pela Selic, pede a suspensão urgente do desconto e acompanha a perícia judicial, se o juiz determinar uma. Quando a pessoa já faleceu, representa o espólio e os herdeiros.
Muitas pessoas idosas acumulam mais de uma doença da lista. Se o seu familiar também teve câncer, mesmo que já tratado, veja o artigo sobre isenção de imposto de renda por câncer.
Conclusão: Alzheimer com alienação mental dá isenção, e a data faz diferença
Alzheimer e a isenção de imposto de renda andam juntos quando a doença leva à alienação mental, a perda grave do juízo e da autonomia que costuma vir nas fases moderada e avançada. O aposentado, pensionista ou militar reformado deixa de pagar o imposto, e o que foi descontado desde que a alienação mental ficou comprovada pode ser devolvido, até o limite de cinco anos. A família pode fazer o pedido, e os herdeiros podem cobrar os valores mesmo depois do falecimento.
O cuidado mais importante é com a prova da data. Relatórios antigos, testes de memória e registros de cuidados podem significar anos a mais de restituição.
O Aded Mattos Advogados analisa os documentos médicos, calcula o valor a recuperar e cuida do pedido, inclusive quando é preciso representar a pessoa por curatela. Entre em contato com o escritório e conte o caso do seu familiar.
Perguntas frequentes sobre Alzheimer e a isenção de imposto de renda
Outras demências também dão isenção de imposto de renda?
Sim, quando causam alienação mental. O manual de perícia oficial inclui os estados demenciais de qualquer origem, como a demência vascular, a demência por corpos de Lewy e a frontotemporal. A lógica é a mesma do Alzheimer: o que conta é o comprometimento grave e permanente do juízo e da autonomia, comprovado pelos relatórios médicos.
Pensionista com Alzheimer tem direito à isenção?
Tem. A pensão por morte recebida por quem tem Alzheimer com alienação mental fica isenta, assim como a aposentadoria. O que conta é a doença de quem recebe a pensão, e não a de quem a deixou. Se a viúva ou o viúvo tem demência, a pensão pode deixar de ser tributada.
A isenção por Alzheimer precisa ser renovada?
O laudo oficial pode indicar se há necessidade de reavaliação, e alguns órgãos convocam nova perícia. Mas o Alzheimer é uma doença progressiva e irreversível, e a Súmula 627 do STJ protege a manutenção da isenção. Se o desconto voltar sem motivo, é possível contestar na Justiça e pedir que ele pare.
Aposentado com Alzheimer tem direito ao acréscimo de 25% do INSS?
Só quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e precisa de ajuda permanente de outra pessoa. Em 2021, o STF decidiu, no Tema 1.095, que esse adicional não pode ser estendido a outras aposentadorias. A isenção de IR, por outro lado, vale para qualquer tipo de aposentadoria.